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Automóveis de placas com finais 7, 8, 9 e 0 têm vencimento do IPVA em agosto

Fonte: Ascom/ SefazA Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) alerta os contribuintes para as datas de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em agosto. Os donos de automóveis de placas com finais 7, 8, 9 e 0 possuem prazos terminando neste mês. O calendário completo está disponível no endereço www.sefaz.ba.gov.br, (Veja aqui). Canal Inspetoria Eletrônica, IPVA, Calendário.

Os proprietários de automóveis com placas de finais 7 e 8 devem pagar até os dias 30 e 31/08, respectivamente, a terceira cota, para quem parcelou o tributo, ou a cota única sem desconto. Por serem os prazos finais para essas placas, caso percam as datas, esses contribuintes já serão considerados inadimplentes com o IPVA 2021. Já os donos de veículos com placas 9 e 0 que dividiram o imposto em três vezes precisam quitar a segunda cota até 30 e 31 de agosto, respectivamente.

Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve dirigir-se a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, do Bradesco ou do Bancoob, com o número do Renavam em mãos. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2021. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.

Todas as informações poderão ser consultadas por meio do site www.sefaz.ba.gov.br,(Veja aqui). Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA, ou pelo call center da Sefaz-Ba, no 0800 071 0071 (ligações de telefone fixo) e no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

Veículos com placas de final 7, 8, 9 e 0 ainda contam com desconto de 5% no IPVA

Fonte: Ascom/ Sefaz

Os proprietários de veículos com placas de final 7, 8, 9 e 0 ainda podem pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com 5% de desconto, em cota única. No caso das placas de final 7 e 8, o prazo se encerra nos próximos dias 29 e 30 de junho, respectivamente. Já para as placas de final 9 e 0, o abatimento é válido até o final do próximo mês: dias 29 e 30 de julho. As datas podem ser consultadas na tabela do IPVA 2021 do Estado da Bahia.

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) alerta ainda que os proprietários de veículos com placas de final 3 e 4 têm também até os dias 29 e 30 de junho, respectivamente, para pagar o IPVA em cota única e sem desconto. Caso o proprietário não regularize o imposto e o licenciamento, o automóvel ficará com a documentação irregular.

O contribuinte pode fazer o pagamento em uma agência, um caixa eletrônico ou um aplicativo do Banco do Brasil, do Bradesco ou do Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam. Para quem estiver elegível, o desconto de 5% no IPVA é calculado automaticamente no momento da transação.

Parcelamento

Os proprietários de veículos com placas terminadas em 7, 8, 9 e 0 podem optar ainda por dividir o IPVA em três parcelas, sem o desconto. Para isso, basta observar os vencimentos das cotas na tabela, também de acordo com o número final da placa do veículo. Quem perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes, devendo efetuar o pagamento integral do imposto até a data da última parcela.

Todas as informações poderão ser consultadas neste site, Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA, ou pelo call center da Secretaria da Fazenda do Estado, no 0800 071 0071 (ligações de telefone fixo) e no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2021. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento.

Motoristas de veículos com placas de final 7 e 8 podem pagar IPVA com 5% de desconto até o final de junho

Foto: German Maldonado/TV Bahia

Os proprietários de veículos com placas de final 7 e 8 têm até os dias 29 e 30 de junho, respectivamente, para aproveitar o desconto de 5% no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em cota única. A informação foi divulgada pela Secretaria da Fazenda Bahia (Sefaz-Ba), nesta quinta-feira (10).

Para as placas de final 9 e 0, os prazos para quitar o imposto com o abatimento vencem no mês de julho. As datas podem ser consultadas na tabela do IPVA 2021 da Sefaz-Ba. A Sefaz-Ba alerta que os proprietários de veículos com placas de final 3 e 4 têm também até os dias 29 e 30 de junho, respectivamente, para pagar o IPVA em cota única e sem desconto.

Caso o proprietário não normalize o imposto e o licenciamento, o automóvel ficará com a documentação irregular. O contribuinte pode fazer o pagamento em uma agência, caixa eletrônico ou no aplicativo do Banco do Brasil, Bradesco ou do Bancoob, apresentando apenas o número do Renavam. Para quem estiver elegível, o desconto de 5% no IPVA é calculado automaticamente no momento da transação.

Prazo para pagar IPVA com desconto de 10% vai até 8 de fevereiro

Os proprietários de veículos comprados da Bahia têm até o dia 8 de fevereiro para aproveitar o desconto de 10% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2019, pagando em cota única. Existe ainda a opção de pagamento com 5% de desconto para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com final da placa do veículo, conforme tabela divulgada pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) (veja abaixo).

Parcelar o imposto em três vezes, sem desconto, é outra opção para os proprietários de veículos, bastando observar a data de vencimento das cotas na tabela, também de acordo com o número final da placa. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, mediante a apresentação do número do Renavam.

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2019. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.

Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA. O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 31 de maio de 2019. Todas as informações poderão ser consultadas no site da Sefaz-BA ou por meio do call center da secretaria (0800 071 0071).

O IPVA ficará, em média, 3,65% mais barato para os contribuintes baianos em 2019. Com uma queda de 4,86%, os caminhões terão o maior alívio no valor do imposto. Já para os automóveis, a redução será de 3,2% e, para as motos, de 3,23%. Ônibus e micro-ônibus terão IPVA 3,66% menor. Para os veículos utilitários, o imposto cairá 3,28%. Os novos valores baseiam-se em pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), a partir dos preços praticados no Estado em outubro de 2018. As informações estarão disponíveis no site da Sefaz-BA. Continue lendo

Motoristas podem pagar IPVA com 10% de desconto até amanhã (7)

movimento-estradas

Os motoristas que pretendem aproveitar o desconto oferecido sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2017, tem até amanhã (7) para realizarem o pagamento em cota única.

Apresentando apenas o número do Renavam, o pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob. Os valores podem ser consultados no site da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), no canal Inspetoria Eletrônica.

Outra opção de pagamento é de 5% de abatimento para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que vai estar de acordo com o número final da placa do veículo.

Todas as pendências financeiras, referente à taxa de licenciamento ou multas de trânsito, deverão ser quitadas até a data de vencimento da terceira parcela.