Eleições 2016: Justiça Eleitoral proíbe uso de fogos de artificio nos Municípios que compreendem a 60ª zona eleitoral

O Juíz da 60ª zona eleitoral Dr. Aderaldo de Moraes Leite Junior, através de uma portaria, proibiu o uso de bombas, morteiros, foguetes e rojões, em comícios e carreatas ou qualquer ato politico nas eleições de 2016 nos Municípios que compreendem a 60ª zona.

Que é composta pelos municípios de Condeúba, Presidente Jânio Quadros e Cordeiros. A decisão que foi tomada em reunião realizada na cidade e comarca de Condeúba nesta quarta-feira 17/08, entra em vigor a partir da mesma data.

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