UPB faz atendimento especial para solicitação de recurso da Lei Aldir Blanc

Processo acontece em duas etapas da “Lei Aldir Blanc”

A lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (14.017/2020) dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública. De acordo com a lei, fica assegurado o valor total de R$ 3 bilhões a serem divididos de forma igualitária entre estados e municípios do país. Sendo assim, os 417 municípios baianos receberão R$ 1,5 bilhão a serem distribuídos em ações como renda emergencial aos trabalhadores da cultura.

Para auxiliar os gestores na viabilização dos recursos a União do Município da Bahia (UPB), montou esquema especial de atendimento. Os técnicos responsáveis por operacionalizar a Plataforma +Brasil nos municípios devem entrar em contato com o coordenador de captação de recursos da UPB, Joelson Azevedo, pelo telefone ou whatsapp 71 99948-0271 ou e-mail joelson@upb.org.br, até esta quinta-feira, dia 23.

O processo será dividido em duas etapas:

1ª Etapa – o município deve efetuar o cadastro do órgão municipal responsável pela cultura. Nos links abaixo estão disponíveis dois tutoriais para a equipe técnica providenciar o cadastro.

Módulo de cadastro – Plataforma + Brasil

Módulo de cadastro fundo – Plataforma + Brasil

2ª Etapa – será disponibilizada, a partir do dia 23 de julho, todas as informações de como receber, fazer a gestão do crédito e a distribuição aos beneficiários.

O recurso estará disponível para que o município dê o aceite na proposta a partir do dia 25 de julho. A previsão é que o crédito ocorra em conta corrente no dia 06 de agosto.

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