TRE-BA mantém decisão contrária à cassação do mandato do prefeito de Igaporã

Prefeito de Igaporã, Newton Francisco Neves Cotrim (PT)

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a decisão do juiz da 113ª Zona Eleitoral, rejeitando recurso que pedia a cassação do mandato do prefeito de Igaporã, Newton Francisco Neves Cotrim (PT), o Neto, por abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágios (compra de votos) nas eleições municipais de 2020.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta pela Coligação ‘Construindo um Futuro Melhor’, derrotada nas eleições municipais de 2020, que se fundamentou em uma gravação de áudio na qual o então candidato do PT oferecia, supostamente, em troca do voto, emprego em uma eventual gestão municipal a uma eleitora.

De acordo com o jornal do Sudoeste, a juíza Adriana Silveira Bastos rejeitou o áudio anexado como prova do ilícito com base no Princípio da Inadmissibilidade das Provas Ilícitas.

Ao confirmar a sentença proferida pelo juiz da 113ª Zona Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia reforçou o entendimento que o áudio que servia de prova do suposto ilícito cometido “foi obtido em gravação clandestina, em ambiente privado e sem o consentimento dos interlocutores”.

O Colegiado concluiu que, “reconhecida a ilicitude da prova e, sendo ela, o único elemento comprovante ajuntado aos autos, mantém-se integralmente a decisão da Primeira Instância”.

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