TJ-BA mantém pagamento de gratificação por produtividade na arrecadação da PGM a servidores municipais

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Almeida Trindade, suspendeu, nesta quarta-feira (2), liminar proferida pelo titular 2ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, Reno Viana Soares, que determinava o fim do pagamento da Gratificação por Produtividade na Arrecadação da Procuradoria Geral do Município (GPA-PGM) a servidores públicos municipais, conforme estabelecido nos artigos 16 e 31 da Lei Municipal nº 1.603/2009.

A decisão do presidente do TJ-BA ocorre após recursos interposto pela Procuradoria Geral do Município (PGM), que pediu a suspensão da liminar diretamente à presidência do tribunal, com o argumento de que a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública acabaria por ocasionar risco de grave lesão à ordem e à economia públicas.

De acordo com o entendimento do desembargador Lourival Trindade, o juiz que concedeu a liminar acabou por ofender, de maneira frontal, a competência reservada ao Executivo e Legislativo Municipais, incorrendo em “injurídica ingerência do Poder Judiciário, em matéria, que se insere, no processo executivo e legislativo do parlamento localista, em franco vilipêndio ao princípio da separação dos poderes”.

Em sua manifestação, o presidente do TJ-BA, considerou que a decisão traria risco de lesão à economia pública, por reduzir substancialmente as verbas remuneratórias, de caráter alimentar, de um grande número de servidores públicos municipais, impondo-se, também por esta razão, a sua imediata suspensão.

Com o acolhimento do pedido de suspensão de liminar, todos os servidores indicados na Lei Municipal nº 1.603/2009 continuam a ter direito ao pagamento regular da Gratificação por Produtividade na Arrecadação da Procuradoria Geral do Município (GPA-PGM).

De acordo com o procurador-geral do Município. Rafael Vilas Boas a decisão do desembargador Lourival Trindade foi extremamente justa. “Uma decisão que resguarda o Estado Democrático de Direito e os lídimos direitos individuais e sociais dos servidores públicos municipais”, afirmou o procurador-geral.

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