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TRABALHADOR RURAL NÃO PRECISARÁ MAIS DE SINDICATO PARA SE APOSENTAR, PROPÕE RELATOR

O trabalhador rural não precisará mais da intermediação dos sindicatos para conseguir uma declaração de sua atividade e, com isso, conseguir se aposentar, segundo proposta do relator da reforma da Previdência Social, deputado Arthur Maia (PPS-BA).

De acordo com ele, uma autodeclaração será suficiente para ele ser enquadrado como trabalhador rural e ter direito à aposentadoria nessa condição.

“Hoje existe em relação aos rurais uma realidade em que os trabalhadores usam como intermediário para conquistar sua aposentadoria o sindicato. Acontece que isso é desnecessário. Não tem por que o sindicato se colocar como intermediário nessa relação. A autodeclaração do próprio segurado especial perante o INSS se declarando como produtor familiar, e juntando toda documentação que juntava antes, já é suficiente”, disse Maia a jornalistas.

Segundo ele, a proposta de emenda constitucional (PEC) da reforma da Previdência não determina qual será o valor da alíquota contribuição do trabalhador rural. Acrescentou, porém, que seu texto estabelece que será “semelhante ou inferior” ao do MEI (microempreendedor individual) – que recolhe 5% do salário mínimo.

“Há um consenso que isso ainda é muito para o trabalhador rural. Pensamos em algo equivalente ao que é pago ao sindicato. Que não vai mais precisar funcionar como intermediário. Em vez de pagar ao sindicato, vai pagar ao INSS”, informou o relator da reforma da Previdência. Seu parecer será lido nesta quarta-feira na comissão especial da reforma da Previdência Social.

Pela proposta do relator para os trabalhadores rurais, a regra geral prevê que eles poderão ser aposentar com 60 anos de idade e 20 anos de contribuição na regra geral. O governo queria igualar as condições do trabalhador rural ao privado, para 25 anos de contribuição e 65 anos de idade mínima, mas isso não foi contemplado no parecer do relator.

O relator Arthur Maia informou ainda que, na transição, a idade mínima subirá a cada dois anos, até atingir os 60 anos. Essa contribuição deverá ser regulamentada em 24 meses, após a conclusão da reforma da Previdência, continuando válida a contribuição sobre a produção (que é opcional) durante esse período, informou o relator.