Prefeito Micael Silveira acaba com horário de “turnão” em Condeúba
Conforme Decreto nº 16 de 3 de janeiro de 2025, o prefeito de Condeúba Micael Silveira, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislação aplicável.
DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido no âmbito do Poder Executivo Municipal, o horário de funcionamento das Repartições Públicas, que compreenderá das 8 às 12h e das 14 às 17h., de segunda a sexta-feira.
Art. 2º – Em caso de excepcional interesse público, a jornada de trabalho poderá ser alterada e adequada através de escalas previamente elaboradas e comunicadas aos servidores por intermédio das secretarias para dar resposta nas suas ações advindas da população ou outros órgãos da esfera estadual e federal.
Art. 3º – Este decreto entrou em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Condeúba/BA, 03 de janeiro de 2025.
Micael Batista Silveira Prefeito Municipal