Prefeito Micael Silveira acaba com horário de “turnão” em Condeúba

Conforme Decreto nº 16 de 3 de janeiro de 2025, o prefeito de Condeúba Micael Silveira, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislação aplicável.

DECRETA:

Art. 1º – Fica estabelecido no âmbito do Poder Executivo Municipal, o horário de funcionamento das Repartições Públicas, que compreenderá das 8 às 12h e das 14 às 17h., de segunda a sexta-feira.

Art. 2º – Em caso de excepcional interesse público, a jornada de trabalho poderá ser alterada e adequada através de escalas previamente elaboradas e comunicadas aos servidores por intermédio das secretarias para dar resposta nas suas ações advindas da população ou outros órgãos da esfera estadual e federal.

Art. 3º – Este decreto entrou em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Condeúba/BA, 03 de janeiro de 2025.

                                           Micael Batista Silveira                                               Prefeito Municipal

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