Prefeito de Dom Basílio é punido por irregularidade em pregão
Segundo informou o TCM, o denunciante apontou que no Pregão Presencial nº 033/2018, que tinha como objetivo “contratação de empresa especializada para perfuração, limpeza e venda de equipamentos de poços artesianos” – no valor estimado de R$527.502,52 – apresentava falhas como: a escolha pela forma presencial do pregão, em detrimento ao eletrônico; inexistente de análise de economicidade; má formação do preço de referência e restrição da competitividade, em razão de exigências ilegais para a habilitação dos licitantes.
O conselheiro Nelson Pellegrino observou que, como ressaltou o Ministério Público de Contas, a partir da análise dos autos, não constava no processo justificativa que priorizasse o formato presencial ao eletrônico.
O relator lembrou que “a ausência de exposição do motivo da escolha do procedimento licitatório viola, também, o princípio da transparência, uma vez que não houve publicidade da justificativa da escolha”. Examinando a pesquisa de preços e análises de economicidade, o relator citou manifestações do Tribunal de Contas da União que estabelecem e traçam a melhor identificação ao preço de referência.
Concluiu afirmando que “o gestor deve lançar mão de todas as ferramentas possíveis para a avaliação do preço, conforme preconiza os precedentes”. Observadas tais desvios, o conselheiro admitiu a necessidade de punição com aplicação de multa, em razão da violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Guilherme da Costa Macedo, opinou pela procedência da denúncia, e recomendou a aplicação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
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