PDT pede impeachment de Jair Bolsonaro na Câmara dos Deputados
O presidente do PDT, Carlos Lupi, anunciou nesta sexta-feira (22) a apresentação à Câmara dos Deputados de um pedido de impeachment do presidente Jair Bolsonaro. O pedido é motivado pelo decreto de Bolsonaro que concedeu perdão da pena ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), um dia depois de ele ter sido condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal.
Silveira foi condenado por dez votos a um em julgamento no Supremo por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do tribunal e a instituições. Os ministros do STF também determinaram a perda do mandato e dos direitos políticos do deputado bolsonarista e multa de cerca de R$ 200 mil.
Desde o início do mandato, Bolsonaro já foi alvo de mais de 140 pedidos de impeachment. Nenhum teve seguimento.
Para que um processo de impeachment seja aberto e passe a tramitar na Câmara, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), aliado do governo, precisa aceitá-lo. Lira, no entanto, sustenta que o impeachment é uma “solução extrema” e que o “primeiro juiz de autoridades eleitas numa democracia deve ser sempre o voto popular”.
No pedido de impeachment, Lupi pede que Bolsonaro seja investigado por crime de responsabilidade pela edição de um decreto elaborado, segundo afirmou, com o cerne de “violar as competências constitucionais do Supremo Tribunal Federal e desrespeitar suas decisões, em um ato eminentemente autoritário e inconstitucional”.
O partido sustenta que as atitudes de Bolsonaro “ferem de morte o livre exercício do Poder Judiciário”, e que o STF diversas vezes é acionado “para fazer valer o texto constitucional frente às atrocidades cometidas pelo Governo Federal, pela via de controle abstrato de constitucionalidade”.
Para Lupi, Bolsonaro “ultrapassou as etapas processuais” ao conceder o benefício do perdão antes do trânsito em julgado da sentença que condenou Daniel Silveira. Ainda cabe recurso da decisão do Supremo, e o decreto foi publicado antes mesmo da conclusão do processo.
“Não se pode, por razões lógicas, interromper a pretensão punitiva estatal antes que ela inicie. Vale dizer, o ato em apreço interrompeu o processo em curso, em ordem a macular o princípio do devido processo legal e, nessa extensão, o princípio da separação dos poderes”, escreveu o presidente do PDT na ação.
Comentários