O Juiz Eleitoral da 60ª Zona expediu Portaria de Lei Seca – Nos Municípios de Condeúba, Cordeiros e Presidente Jânio Quadros

O Juiz Eleitoral desta 60ª Zona expediu Portaria de Lei Seca – Nos Municípios de Condeúba, Cordeiros e Presidente Jânio Quadros está proibida a venda e distribuição de bebida com qualquer teor alcóolico, ainda que a título gratuito, a partir das 08h até as 17h do dia 06 de outubro de 2024 (dia das eleições), em bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de gasolina, lojas de conveniência, quaisquer estabelecimentos empresariais, regulares ou informais, ruas, avenidas, calçadas, passeios, jardins, praças e quaisquer áreas externas das residências.

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