Maioria dos conselheiros tutelares recebe só 1 salário mínimo no Tocantins, mostra levantamento

Para promotor, baixo salário é o retrato da desvalorização do cargo.

Por Redação

Quase 80% das cidades também precisam aprovar novas legislações locais

A maioria dos conselheiros tutelares do Tocantins tem remuneração de um salário mínimo (R$ 1.412). É o que revela uma recente pesquisa feita pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio do Centro de Apoio às Promotorias da Infância, Juventude e Educação (Caopije) – órgão da instituição que auxilia promotores de Justiça em todo o Estado.

As informações sobre o levantamento, realizado no ano passado, estão disponíveis em um e-book, que pode ser acessado neste link. Trata-se da mais completa pesquisa sobre os números e a situação dos conselhos tutelares já feita em todo o Estado do Tocantins.

O “Diagnóstico dos Conselhos Tutelares do Tocantins” mostra, ainda, em relação à remuneração, que apenas 6,2% dos conselheiros recebem entre R$ 2 mil e R$ 3 mil. Pouco mais de 3% recebem entre R$ 3 mil e R$ 4 mil, e 2,7% acima de R$ 4 mil.

Leis desatualizadas

Um número considerado “alarmante” por Sidney é em relação a quantidade de municípios que estão com as leis municipais – que tratam dos conselhos – desatualizadas.

Quase 80% das cidades tocantinenses precisam aprovar novas legislações locais, que estabelecem diretrizes e regras para eleição e funcionamento dos conselhos, com base na Resolução nº 231 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), editada em 2022.

Regimento interno

No que tange ao Regimento Interno, 75,3% dos municípios informaram que possuem o documento e 24,7% declararam que não possuem, o que sinaliza que estes últimos estão funcionando sem uma organização mínima das normas e procedimentos de trabalho.

Transporte

Fiscalizações

De acordo com informações levantadas pelo MPTO, mais da metade (54%) dos Conselhos Tutelares não realizam fiscalização periódica nas unidades do Sistema de Garantia de Direitos.

Tal cenário apresenta dados relevantes, uma vez que evidencia o baixo monitoramento das políticas públicas para infância e adolescência, que é uma das atividades inerentes ao Conselho Tutelar, conforme dispõe o artigo 95 do ECA, e a Resolução 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Facebooktwitterredditpinterestlinkedinmail