Ibicoara: Ex-prefeito Haroldo Aguiar é penalizado por despesas ilegais com combustíveis
Na última terça-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Ibicoara, na Chapada Diamantina, Haroldo Aguiar, e a empresa CEW Transportes e Serviços em razão da realização de despesas ilegais com combustível para o abastecimento de veículos de aluguel no exercício de 2019.
O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, determinou o ressarcimento solidário no valor de R$1.411.168,30 aos cofres municipais, vez que tais despesas deveriam ter sido custeadas pela empresa contratada.
Foi determinado ainda a devolução por parte do gestor da quantia de R$ 568.813,39 diante da impossibilidade de se verificar o interesse público no abastecimento de 29 veículos e máquinas pesadas estranhos à prefeitura e sem vínculos contratuais. O ex-prefeito também foi punido com multa no valor de R$ 3 mil.
Além da realização de despesas ilegais com combustível, o termo de ocorrência apontou a repetição de gastos excessivos com: transporte alternativo, prorrogação indevida do contrato, ausência de clareza no objeto da despesa e na definição dos quantitativos dos serviços, subcontratação irregular do contrato, homologação de proposta inexequível, ausência de indicação de responsável pela fiscalização do contrato e de atuação do controle interno.
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