Federação partidária: saiba o que é e como vai impactar as eleições de 2022
Júlia Arbex/Yahoo
Em 28 de setembro do ano passado, por meio da Lei 14.208, foram instituídas as federações partidárias. Ficou então definido que dois ou mais partidos políticos com registro definitivo no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) podem se unir e, após registro no tribunal, devem atuar como se fossem uma única agremiação partidária na eleição e durante a legislatura.
As legendas reunidas nas federações precisarão permanecer filiadas por, no mínimo, quatro anos. E, caso um ou mais partidos saiam da federação, ela vai continuar vigorando até a eleição seguinte –desde que permaneçam pelo menos dois partidos na filiação.
Além disso, diz a lei, perderá o mandato aquele que tem cargo eletivo e se desfiliar, sem justa causa, do partido que integra a federação.
Impactos
Na prática, diz Jorge Chaloub, professor adjunto do departamento de ciência política do IFCS (Instituto de Filosofia e Ciências Sociais) da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), a federação pressupõe que a união entre as siglas permaneça durante todo mandato parlamentar.
“É como os partidos vão atuar durante todo o mandato pelo qual eles concorreram como federação. Isso vai contar tanto para calcular proporcionalmente quem é eleito, quanto para as comissões legislativas, por exemplo. É como se os partidos agissem em muitas coisas como um só durante o mandato dos candidatos da federação”, explicou em entrevista ao Yahoo.
Segundo o especialista, o grande número de partidos políticos que estão registrados no TSE fez com que a federação partidária surgisse.
“A ideia é evitar que o acordo fosse somente eleitoral, e mais de longo prazo. Ou seja, impedir que os partidos se alinhassem somente na eleição para focar mais nas ideias e afinidades ideológicas.”
Ainda de acordo com Chaloub, as federações partidárias ajudam os partidos menores a atingirem a cláusula de barreira – norma legal que impede ou restringe a atuação do partido que não alcança determinado percentual de votos.
Coligações
Antes das federações existiam as coligações partidárias: ao votar em um candidato proporcional – vereadores, deputados estaduais e distritais e deputados federais – de um partido coligado, o eleitor concedia seu voto a favor de toda a coligação.
De acordo com Chaloub, as coligações tinham “puro cálculo eleitoral”, ou seja, as alianças eram formadas muitas vezes sem um alinhamento ideológico.
“Assim, o voto do eleitor acabava indo para um candidato que ele não previa. Às vezes um partido de esquerda se coligava com um de direita e, por mais que o eleitor votasse em um candidato, o voto dele podia acabar elegendo alguém na coligação que ele não se identificava. Com as federações, os partidos vão pensar mais nessas escolhas.”
Mas a emenda constitucional nº 97, de 4 de outubro de 2017, alterou a Constituição Federal para vedar as coligações nas eleições proporcionais já no pleito de 2020.
Este ano, portanto, as federações partidárias serão válidas para as eleições de deputado estadual, federal e distrital.
Já nas eleições majoritárias, ou seja, para prefeito, governador, senador e presidente da República, os partidos ainda podem criar coligações.
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