Estadão faz duras críticas à prorrogação do inquérito das fake news
O questionável prolongamento dos inquéritos das fake news, segundo O Estadão
O Estadão publicou um artigo nesta sexta-feira, 26, com críticas à prorrogação do Inquérito 4.874, para investigar as supostas milicias digitais. É a sétima vez que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), protela a conclusão do inquérito, que teve início em julho de 2021. A investigação foi aberta, segundo o jornal, sob o argumento de defender o Estado Democrático de Direito e a independência da Suprema Corte. “Mas sua perpetuação está desmoralizando a autoridade da Corte e ameaçando a normalidade do Estado Democrático de Direito.”
O jornal também criticou o Inquérito 4.781, das fake news, aberto em 2019 para defender o Estado Democrático de Direito e a independência da Suprema Corte. “Mas já então ela foi lanhada por um vício de origem. Sem justificativa razoável, o relator, Alexandre de Moraes, contrariou o princípio da publicidade e decretou sigilo sobre as investigações — o mesmo que impera sobre o inquérito das milícias digitais.”
“Todo poder emana do povo. O da Justiça também”, afirma a publicação. “Mas, ante a capa do sigilo, o povo não pode escrutinar a competência e a legalidade de diversas medidas excepcionais no âmbito desses inquéritos, como a prisão ou censura de representantes eleitos, jornalistas, empresários e influenciadores, quebras de sigilo, bloqueios de contas ou multas exorbitantes”, critica.
“Um inquérito de 2019 instaurado para investigar informações fraudulentas e ameaças ao STF foi empregado em 2023 para arbitrar o debate sobre o projeto de regulação das redes digitais, através da censura a manifestações críticas das plataformas. Até denúncias de falsificação do cartão de vacinação do ex-presidente da República e outras autoridades foram fagocitadas pelos intermináveis e indetermináveis inquéritos.”
Ainda segundo o jornal, exceto em condições excepcionalíssimas, inquéritos devem ser conduzidos com transparência e publicidade, e, sobretudo, devem ter objeto determinado e um desfecho, seja a denúncia, seja o arquivamento. “É o que determina a Constituição, a lei e a jurisprudência da Corte. Mas, em nome da defesa da democracia, a própria Corte — guardiã da Constituição e instância máxima do Poder Judiciário — as está descumprindo.”
Revista Oeste
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