Eleições 2024: Partido de Sheila Lemos pede impugnação da candidatura do delegado Marcus Vinícius, candidato a vice de Lúcia Rocha

Lúcia Rocha (MDB) e o seu vice delegado Marcus Vinícius (Podemos)

O candidato a vice-prefeito na chapada encabeçada por Lúcia Rocha (MDB), o delegado Marcus Vinícius (Podemos), teve um pedido de impugnação de seu registro de candidatura protocolado pelo União Brasil (UB), partido da prefeita Sheila Lemos, protocolado junto à Justiça Eleitoral.

A própria Sheila também é alvo de duas ações semelhantes, uma movida pela coligação União e Reconstrução por Conquista e a outra pelo candidato a prefeito do Avante, Marcus Vinícius.

A Ação de Impugnação do Registro de Candidatura (AIRC) foi protocolada na último segunda-feira (19). O UB alega que Marcus Vinícius não se descompatibilizou da função de delegado de Polícia Civil dentro do prazo estabelecido por lei, ou seja, dia 06 de abril, tendo seu afastamento tendo ocorrido apenas no dia 6 de junho.

O partido traz ainda uma portaria, datada do dia 12/06, quando o afastamento das funções já teria ocorrido, na qual o candidato a vice aparece sendo nomeado para cobrir o afastamento de outra servidora. ”Na data de 23/04/2024, a servidora da Polícia Civil Heloísa Campos de Brito subscreveu a portaria de no 00778815, na qual o impugnado foi designado para responder, CUMULATIVAMENTE com Vitória da Conquista, nos dias de 12/06/2024 a 21/06/2024, pelo expediente da Delegacia Territorial de Cordeiros no afastamento da servidora Rosilene Moreira Correia. Mais adiante, especificamente na data de 18/07/2024, a mesma servidora Heloísa Campos de Brito subscreveu a portaria de no 00825485 e tornou sem efeitos a portaria no 00778815, 27 dias após o término da sua vigência”, diz a peça jurídica protocolada.

O impugnante alega ainda que, mesmo com a portaria de afastamento, o delegado não deixou de fato duas funções. A alegação está embasada na escala de trabalho a qual teriam tido acesso em consulta aos murais do Distrito Integrado de Segurança Pública, na qual constariam o nome de Marcus Vinícius. “Entretanto, as ilegalidades cometidas pelo DELEGADO MARCUS VINÍCIUS não param por aí. Após consultas realizadas nos murais do DISEP, nesta cidade, o Impugnante tomou conhecimento, e pede a juntada aos autos, da Portaria no 042/2024, conforme anteriormente citado, expedida pelo Coordenador Regional em Exercício da 10a CORPIN, onde consta, perceba, A ESCALA DE SERVIÇOS DO MÊS DE AGOSTO DE 2024 DOS POLICIAIS CIVIS LOTADOS NA MENCIONADA COORDENADORIA REGIONAL, que abrange o Município de Vitória da Conquista, local em que pretende o Impugnado concorrer ao cargo de Vice-Prefeito”.

O partido solicita o indeferimento do pedido de registro da candidatura do delegado e cita ainda colegas do mesmo para que sejam ouvidos como testemunhas.

Até o momento, o delegado Marcus Vinícius ou qualquer representante se manifestou sobre o pedido de impugnação. O espaço segue aberto.

Confira a peça jurídica aqui

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