O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, rejeitou a ação movida pelo Prefeito de Condeúba, Silvan Baleeiro(PMDB), referente ao reajuste salarial de 6,35%, concedido e pago nos meses de novembro e dezembro de 2016, pelo ex-prefeito Guto Ribeiro(PT), julgando-a improcedente.
Entenda o que aconteceu: em outubro de 2016, o então Prefeito Guto(PT) concedeu revisão geral anual, concedendo reajuste salarial para todos os funcionários do município, na ordem de 6,35%, que foram pagos em novembro e dezembro daquele ano. Em janeiro de 2017, quando tomou posse o atual Prefeito Silvan Baleeiro(PMDB), um de seus primeiros atos foi suspender o aumento e entrar com um processo contra a Lei do ex-prefeito Guto, que concedeu o reajuste, alegando que a referida Lei era inconstitucional.
O Tribunal de Justiça da Bahia assim decidiu: “Assim, nesta via estreita da Ação Direta de Inconstitucionalidade, não restou comprovado que o ato normativo impugnado violou o princípio da eficiência da administração pública, tendo em vista que tal avaliação mereceria farta e detalhada documentação. Neste ponto, destarte, A AÇÃO DEVE SER JULGADA IMPROCEDENTE”.
Vale registrar que no início do ano, o Prefeito Silvan (PMDB), cancelou apenas o reajuste dos servidores concursados, o pessoal que compõe o seu governo, secretários, diretores, coordenadores… tiveram mantidos seus aumentos concedidos pela Câmara, usando assim dois pesos e duas medidas.
O que vai acontecer agora: Como o reajuste de 6,35% não foi pago nos nove meses do ano de 2017, o Prefeito deve aos servidores 57,15%, o que em dinheiro funciona assim: se você ganha R$ 1.000,00 por mês, você tem um crédito a receber de R$ 571,50. Isso se o salário de outubro vier com o aumento de 6,35%, caso contrário, a cada mês a dívida aumenta.
Fonte: DDez
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