ALBA recebe projeto de lei do Governo do Estado em apoio à educação de famílias agrícolas

Dep. Waldenor Pereira, Governador Jerônimo Rodrigues e o dep. estadual José Raimundo todos do PT.

Acaba de chegar à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) o Projeto de Lei do Executivo que vai contemplar uma reivindicação antiga das comunidades agrícolas baianas: o PL que “Institui o Programa Estadual de Apoio Técnico-Financeiro às Escolas Família Agrícola – EFAs e Casas Familiares Rurais – CFRs do Estado da Bahia.

Esta iniciativa está sendo comemorada especialmente pelo deputado estadual Zé Raimundo, que responde interinamente pela Presidência da ALBA. “Eu e o deputado federal Waldenor Pereira estamos muito satisfeitos com mais esta iniciativa do governador Jerônimo Rodrigues, especialmente porque atuamos historicamente em defesa das EFAS e temos recebido muitas ligações e mensagens das lideranças locais nos agradecendo pelo apoio a mais este benefício”, comentou Zé Raimundo.

Da atuação histórica dele e do deputado Waldenor Pereira para fortalecer a educação no campo, Zé Raimundo computa entre os resultados positivos a implantação do primeiro curso de Agroecologia do Brasil. Em nível de licenciatura, o curso teve início em 16 de julho de 2024, no município de Riacho de Santana, nas instalações da Faculdade de Agroecologia do Pequeno Agricultor, vinculada à Associação das Escolas das Comunidades e Famílias Agrícolas da Bahia(Aecofaba).

Agora o PL Nº 25.586/2024, publicado no D.O do Legislativo no último dia 13 de novembro, traz novas conquistas, avalia, pois define que o programa de apoio técnico a ser instituído consiste em projetos e ações integrados de iniciativa comunitária para proporcionar, em caráter suplementar, educação nos níveis fundamental e médio, educação profissional e formação inicial e continuada a adolescentes, jovens e adultos no campo.

Através da nova lei a ser apreciada, o governo do estado poderá firmar convênios, termos de cooperação técnica e similares com entidades sem fins lucrativos mantenedoras das escolas
de famílias agrícolas visando contribuir para a manutenção e o funcionamento das EFAs ou CFRs do Estado da Bahia. Caberá ao Executivo também a função de “fiscalizar a correta aplicação dos recursos repassados e analisar a prestação de contas de modo a contribuir para que as EFAs ou CFRs do Estado da Bahia possam atingir os objetivos da educação do campo”.

Também será encaminhado, anualmente, à Secretaria da Educação, cadastro atualizado das EFAs ou CFRs, das quais sejam mantenedoras, contendo dados relacionados aos alunos, professores e demais funcionários administrativos, equipamentos, demandas, iniciativas
didático-pedagógicas e outras informações necessárias ao acompanhamento das Escolas.

O Programa será subsidiado por recursos orçamentários específicos das Secretarias da Educação, do Meio Ambiente, de Ciência, Tecnologia e Inovação, da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura e de Desenvolvimento Rural, bem como por recursos provenientes de transferências a estas Secretarias de Programas de fortalecimento institucional do Estado.

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