Reportagem do Jornal Nacional reforça obrigatoriedade da criação da taxa de manejo de resíduos sólidos

Em reportagem veiculada no Jornal Nacional, da Rede Globo, de sábado (13), a obrigatoriedade de as prefeituras municipais criarem a taxa de manejo de resíduos sólidos (TMRS), conhecida como taxa de lixo, foi ressaltada pelo presidente da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), Carlos Silva Filho. Ele falou no contexto de a taxa atender ao Marco do Saneamento, aprovado em julho de 2020, e ser o meio pelo qual os municípios poderão arcar com os custos da limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, incluindo a coleta seletiva, uma necessidade, principalmente, nas médias e grandes cidades.

Segundo, o presidente da Abrelpe, o novo Marco do Saneamento foi aprovado em julho de 2020, “então os municípios tiveram até 15 de julho de 2021 para instituir a cobrança pelo serviço de limpeza urbana, na forma de tarifa, na forma de taxa. Quem não o fez, quem não o fizer, vai responder como renúncia de receita nas penalidades da Lei de Responsabilidade Fiscal, que enseja justamente improbidade administrativa, perda de mandato e inelegibilidade”.

A lei 14.026, que implanta o Marco do Saneamento e obriga as prefeituras a criar a taxa de lixo, foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 5 de julho de 2020. O artigo 29 diz que “os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços, e, quando necessário, por outras formas adicionais, como subsídios ou subvenções, vedada a cobrança em duplicidade de custos administrativos ou gerenciais a serem pagos pelo usuário, nos seguintes serviços:

[…]

II – de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, na forma de taxas, tarifas e outros preços públicos, conforme o regime de prestação do serviço ou das suas atividades;

Já o parágrafo segundo do artigo 35, determina que: “A não proposição de instrumento de cobrança pelo titular do serviço nos termos deste artigo, no prazo de 12 (doze) meses de vigência desta Lei, configura renúncia de receita e exigirá a comprovação de atendimento, pelo titular do serviço, do disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, observadas as penalidades constantes da referida legislação no caso de eventual descumprimento”.

No caso de Vitória da Conquista, um Projeto de Lei Complementar (PLC) foi enviado pela Prefeitura à Câmara de Vereadores, instituindo a TMRS, no prazo exigido pela lei federal. Para o Município a criação da taxa, além de cumprir legislação superior, propicia condições para que a arrecadação do IPTU possa ser usada somente em obras e melhorias na cidade. O imposto predial e territorial urbano tem servido para custear as despesas da limpeza pública e só em 2020, foram mais de R$ 26 milhões. Este dinheiro terá destinação para implantação de creches, melhoria de unidades de saúde, escolas, pavimentação e outros benefícios para a população.

A existência de uma fonte própria de recursos para o manejo dos resíduos sólidos, a Prefeitura poderá investir para tornar o serviço mais eficiente, dotando a cidade de um sistema de coleta e aproveitamento do lixo reciclado, melhorando as condições do meio ambiente e gerando renda e empregos.

Para garantir que a taxa seja justa, sem onerar quem não tem condição de pagar, a Prefeitura definiu isenções que incluem famílias de baixa renda, que façam parte dos cadastros sociais do Governo Federal e do Município e que comprovem ter um único imóvel, aquele em que moram, cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos.

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