Contas da Prefeitura de Jequié de 2022 são aprovadas

Contas da Prefeitura de Jequié de 2022 são aprovadas
Faixada da Prefeitura de Jequié

Durante sessão plenária desta quinta-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Jequié, referente ao exercício de 2022, de responsabilidade do prefeito Zenildo Brandão Santana (PP), o Zé Cocá, que foi multado em R$ 2 mil.

Dentre as ressalvas apresentadas, em relação às contas do governo, foram relatados o encaminhamento da prestação de contas fora do tempo pré-estabelecido; atraso na publicação de decretos; inconsistências nos valores dos demonstrativos contábeis; ausência do parecer do Conselho Municipal de Saúde; e ausência do parecer do conselho de acompanhamento e controle social do Fundeb.

No que diz respeito às contas de gestão, as ressalvas foram referentes a falta de comprovação de multas e ressarcimentos imputados sob a responsabilidade de antigos gestores; irregularidades em processos licitatórios; ausência de inserção ou inserção incorreta ou incompleta no SIGA (Sistema de Gestão e Auditoria do TCM); bem como 41 aberturas no SIGA, para o envio de dados, após o encerramento dos prazos.

A Prefeitura de Jequié apresentou, no exercício de 2022, uma receita de R$ 644.124.014,64 e promoveu despesas no montante de R$633.959.544,60, o que provocou um superávit orçamentário de R$ 10.164.470,00. A despesa total com pessoal representou 46,69% da receita corrente líquida do município, não ultrapassando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Jequié utilizou 81,15% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 17,63% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%.

Foram ainda investidos 27,21% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao limite mínimo exigido de 25%. Após a apresentação do voto pela aprovação com ressalvas destas contas, o conselheiro Paulo Rangel – relator do processo –, que foi acompanhado pelos demais conselheiros, imputou multa ao prefeito, através de Deliberação de Imputação de Débitos (DID), no valor de R$ 2 mil reais, além de emitir determinações que devem ser cumpridas pelo gestor. Cabe recurso da decisão.

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