“A condenação mostra aos homens que o homicídio de mulheres não fica impune”, afirma delegada do caso Gilvanete Nogueira
A delegada Gabriela Garrido foi uma das autoridades que se fez presente no Fórum João Mangabeira, em Vitória da Conquista, na tarde desta quinta-feira (22). No local está acontecendo o julgamento do assassinato da empresária Gilvanete Nogueira, ocorrido em janeiro de 2021.
Na época, a delegada era a titular da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), sendo a responsável pelo inquérito que indiciou Éverton Bruno dos Santos Miranda como autor do crime. Ele teria matado a empresária em razão de uma dívida de R$ 15 mil que tinha com ela, após comprar mercadorias em seu CNPJ.
Em entrevista ao Blog do Sena, Garrido relembrou as investigações. “Na época, Deam cuidou de tudo com o Draco e com a [Delegacia de] Furtos e Roubos. Nos conseguimos elucidar o crime rápido e encontrar o corpo. No encontro do corpo, nós tivemos o auxílio da Polícia Militar que tem uma cadela, que foi como a gente encontrou o corpo. Tudo, até agora, está baseado na investigação. A gente conseguiu muitas provas periciais, de sangue no carro dele, eu solicitei exame para as unhas dela, porque ele estava arranhado, fizemos exame de lesão corporal nele para provar que aquelas lesões não eram compatíveis com aquela história que ele estava contando, mas sim com unhadas femininas, então, a gente buscou amarrar tudo da forma mais técnica possível. O resultado está aí, ele está preso até hoje”, disse.
Para a delegada, a condenação do réu serve para mostrar que crime desse tipo não ficam impunes. “Esperamos a condenação, inclusive porque mostra o feminicídio e o homicídio de mulheres não ficam impune”, avaliou.
Feminicídio e Homicídio de Mulheres
Gabriela aproveitou para explicar a diferença entre os dois crimes.
“O homicídio foi qualificado porque a vítima e o autor não mantinham uma relação íntima, eram apenas amigos. No caso do homicídio qualificado, ele tem a mesma pena, porque o feminicídio ele não deixa de ser um homicídio qualificado, mas ele é qualificado em função da vítima ser mulher em alguns casos específicos: relação familiar, co-habitação, ou como uma questão específica de gênero, como no caso de serial killers, no qual o indivíduo só mata mulher, com uma mesma cor de cabelo, por exemplo”, explicou.
A pena máxima para o crime é de trinta anos. Além do homicídio triplamente qualificado, o réu responde também por ocultação de cadáver.
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