Dia: 5 de outubro de 2024

DECISÃO JUDICIAL PARALISA PROCESSO CONTRA PREFEITA DE MAETINGA

A prefeita de Maetinga Aline Costa Aguiar Silveira (PSD)

Direitos de Defesa Violados

Em uma recente decisão, o Juiz Substituto da Comarca de Presidente Jânio Quadros,
Leandro da Silva Ribeiro Frois, concedeu liminar suspendendo imediatamente o
curso do processo administrativo nº 01/2024 da Câmara Municipal de Maetinga,
que investigava a prefeita Aline Costa Aguiar Silveira por supostas irregularidades
na contratação de serviços laboratoriais:
“Ante o exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO A LIMINAR para
suspender imediatamente o curso do Processo nº 01/2024 (Comissão
Processante) até o julgamento final do presente mandamus e determinar que a
autoridade coatora se abstenha de submeter o processo à deliberação da
Câmara Municipal até ulterior decisão”.
A Prefeita de Maetinga, Aline Aguiar, impetrou Mandado de Segurança, com pedido
liminar, contra ato praticado pelo Presidente da Comissão Processante, Francisco
Ribeiro de Lima Junior, popularmente conhecido como “Chicãozinho”.
Alegou que seus direitos de defesa foram violados quando testemunhas não foram
devidamente intimadas para audiências, e, ainda assim, a Comissão decidiu encerrar
a instrução.
A decisão judicial destaca que a audiência foi remarcada para o mesmo dia, sem
tempo hábil para uma nova intimação válida, violando prazos processuais
estabelecidos pela legislação. Segundo o Juiz, isso impediu que a Prefeita
apresentasse sua defesa de forma completa, o que desrespeita os princípios
constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Além disso, a tentativa de realizar intimações por meio do WhatsApp, sem garantias
de autenticidade e a recusa em permitir a participação de uma testemunha por
videoconferência foram considerados falhas processuais graves. Com a liminar, o
processo fica suspenso até o julgamento final do mandado de segurança.
A decisão enfatiza a importância de seguir rigorosamente os prazos e regras
processuais para garantir um julgamento justo.
Essa decisão reflete a necessidade de respeito aos direitos de defesa em processos
administrativos, assegurando que todos os envolvidos tenham as mesmas
oportunidades de apresentar suas provas e depoimentos.
A Prefeita reafirma que todas as denuncias são inverídicas e infundadas e foram
devidamente respondidas de forma transparente ao Legislativo Municipal.
Demonstrando que o processo tem cunho meramente político.
Processo: 8000628-62.2024.8.05.0205 TJBA.