Dia: 27 de setembro de 2024

Polícia prende suspeito de desaparecimento de mulher em Valença

Polícia prende suspeito de desaparecimento de mulher em Valença
Helmarta Sousa Santos Luz, de 38 anos – Foto: Reprodução/Correio 24h

Foi preso o homem suspeito de envolvimento no desaparecimento de Helmarta Sousa Santos Luz, de 38 anos, em Valença, no sul da Bahia. As informações são do Correio 24h. A polícia cumpriu o mandado de prisão temporária na última quarta-feira (25). A mulher foi vista pela última vez há dois dias e continua sendo procura pelas autoridades policiais.

A 1ª Delegacia Territorial (DT – Valença) é responsável pela investigação do caso. Segundo a Polícia Civil, indícios coletados durante a fase investigativa, contradições nos interrogatórios e a negativa de colaborar com a realização de exames e perícias, levaram a solicitação da prisão. O mandado foi expedido pela Comarca de Valença e a identidade do suspeito não foi divulgada.

Helmarta foi vista pela última vez na terça-feira (24), na Rua Antônio Germiniano, no bairro Campinho. Ela desapareceu após sair do trabalho para almoçar e não retornar para a empresa. A última vez que ela foi vista foi através de imagens dela entrando em seu apartamento. A mulher não foi filmada deixando o local.

Amigos de Helmarta apontam o ex-marido dela como principal suspeito, alegando que o mesmo já fez ameaças contra a vida da mulher abertamente. Familiares da desaparecida chegaram a contatar o ex-marido, que afirmou não ter relação com o sumiço – a família acredita, já que eles não teriam contato há muito tempo. Qualquer informação sobre o paradeiro da vítima pode ser informada aos policiais pelo número 181.

Tristeza: A pequena Emily Yasmin morreu eletrocutada

Uma criança de cinco anos, identificada como Emily Yasmin da Silva Santos, morreu eletrocutada enquanto brincava ao redor de casa, na terça-feira (24), na zona rural de Jauzeiro.

O caso aconteceu no distrito de Salitre, conforme o g1 e o corpo da menina foi sepultado hoje (26).

A garota foi encontrada ao chão, sem vida, pelo próprio irmão de sete anos. Ela foi vista com vida momentos antes, quando brincava próximo ao cercado de arame da residência.

Familiares desconfiaram de choque elétrico ao identificarem uma mancha de queimadura no pé da criança. Os parentes tentaram manobras de reanimação, sem efeito.

A polícia confirmou que a menina foi vítima de descarga elétrica.

TRE-BA determina que Sheila Lemos retire do ar propagandas eleitorais com advogados José Carlos Miranda e Gutemberg Macedo sob pena diária de R$20 mil, para cada setença

A prefeita de Conquista Sheila Lemos e os advogados José Carlos Melo Miranda e Gutemberg Macedo Júnior
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) determinou que Sheila Lemos (União) e a Coligação “Conquista Segue Avançando” a proibição da veiculação de duas propagandas eleitorais gratuitas que contam a participação exclusiva dos apoiadores e advogados José Carlos Melo Miranda e Gutemberg Macedo Júnior, na televisão.
As sentenças foram divulgadas nesta quinta-feira (26).
As sentenças, julgadas pelo Juiz Eleitoral da 41ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, João Batista Pereira Pinto, determinou a multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para cada sentença, caso as propagandas eleitorais não sejam retiradas do ar.
As ações foram impetradas pelos advogados da Coligação A Força pra Mudar Conquista (PT, PCdoB, PV, PSB, PSD  PSOL e Rede). Na duas ações, eles afirmaram que as propagandas eleitorais, na qual aparecem o advogado e professor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb), José Carlos Melo Miranda, e o advogado e ex-presidente da Ordem dos Advogados Subseção de Vitória da Conquista, Gutemberg Macedo Júnior, possuem irregularidades.
De acordo com as ações, as propagandas possuem tempo superior ao permitido pela legislação eleitoral, além de ”terem divulgado informações inverídicas que comprometem a lisura do processo eleitoral”. Nas duas propagandas, os advogados falam que Sheila não está inelegível, que os votos na candidata serão computados e que ela irá vencer no primeiro turno.
Os advogados da Coligação A Força para Mudar Conquista também alegaram, nas duas ações, que as propagandas “violam expressamente essas disposições, já que a candidata representada sequer aparece ou fala durante o tempo destinado à sua campanha. A invasão do tempo pelo apoiador é inconteste e exige providência judicial imediata”.
O Juiz acatou os argumentos, e além de solicitar a retirada das propagandas do ar,  ainda determinou que está “proibida a veiculação de novas propagandas com conteúdo semelhante, especialmente que ultrapassem o limite de 25% de tempo destinado à participação de apoiadores, ou que divulguem informações inverídicas sobre o cômputo de votos, sob as mesmas penas”.
Veja a primeira e segunda sentença na íntegra.