Dia: 18 de setembro de 2016

Barco com 6 pessoas afunda e três estão desaparecidas em Rio de Contas

Três casais passeava de barco na Barragem Luís Vieira, em Rio do Contas, na Chapada Diamantina, no final da tarde do último sábado (17), quando a embarcação foi a pique.

Segundo apurou o site Brumado Notícias, das seis pessoas que estavam no barco, três conseguiram se salvar, mas três continuam desaparecidas.

Sendo elas: Robson Silva Nascimento; Claudio Marcio Silva Ramos; e Ana Lucia Ferreira Cruz, todos moradores da cidade. Populares ajudam nas buscas e aguardam a chegada da equipe do Corpo de Bombeiros de Vitória da Conquista.

A partir deste sábado (17), candidatos só poderão ser presos em flagrante

eleicoes-2016-300x223-1A partir deste sábado (17), quinze dias antes do primeiro turno das Eleições 2016, nenhum candidato pode ser preso ou detido, a não ser em caso de flagrante delito. Essa regra, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, também é aplicável aos membros de mesa receptora e aos fiscais de partido, enquanto estiverem no exercício das suas funções.

Na mesma data, segundo o Calendário Eleitoral, também se encerra o prazo para que a Justiça Eleitoral requisite funcionários e instalações para o serviço de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e segundo turno, bem como para que partidos políticos, coligações, OAB, Ministério Público e pessoas autorizadas impugnem os programas a serem utilizados nas eleições.

O quadro geral de percursos e horários programados para o eventual transporte de eleitores do primeiro e segundo turno também deve estar publicado em todo o Estado ainda neste sábado.

No caso da necessidade de segundo turno, a garantia da não-prisão começa a valer a partir de 15 de outubro.
Vale ressaltar que, para os eleitores, a garantia da não-prisão começa a valer cinco dias antes do pleito, ou seja, no dia 27, para o primeiro turno, e dia 25, para o segundo.

Coelba proibida de cobrar taxa de religação

Os consumidores da Coelba ficarão livres do pagamento da taxa de religação de energia elétrica no caso de corte do fornecimento por atraso no pagamento da fatura. A Lei Nº 13.578, sancionada em 14 de setembro, proíbe a concessionária de fazer essa cobrança nos 415 municípios (dos 417 do Estado) onde atua. A empresa tem 30 dias para se adequar à nova legislação. Continue lendo