Dia: 11 de junho de 2021

Brumadinho: Justiça manda Vale pagar R$ 1 milhão para herdeiros de trabalhadores mortos

Foto: Reprodução/TV Globo

A Justiça do Trabalho condenou nesta quarta-feira (9) a mineradora Vale a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais para herdeiros de trabalhadores mortos no rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O desastre de 25 de janeiro de 2019 matou 270 pessoas.

O deslizamento de lama atingiu casas e propriedades rurais, obrigou moradores a deixarem a região e destruiu a área administrativa da mineradora. A tragédia atingiu o rio Paraopeba, um dos afluentes do São Francisco, que ainda sofre com o impacto ambiental, sem precedentes. A Vale ainda pode recorrer da decisão judicial desta quarta em instâncias superiores.

Procurada pela reportagem, a mineradora informou ser sensível à situação dos atingidos e que faz acordos com as famílias. A decisão desta quarta é da juíza Vivianne Celia Ferreira Ramos Correa, titular da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), de primeira instância, de Betim.

A indenização “para reparação do dano-morte”, de acordo com a juíza, deverá ser recebida por espólios ou herdeiros das vítimas que, segundo o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e Região, são 131.

A ação beneficia apenas as famílias desses 131 trabalhadores porque eles eram ligados diretamente à Vale, e a ação foi impetrada pelo sindicato. Na decisão, a juíza falou em culpa de “grau gravíssimo” da Vale.

“Considerado na natureza do bem ofendido e que o dano-morte decorre da própria ofensa, é impertinente pesquisa envolvendo intensidade do sofrimento ou da humilhação, possibilidade de superação física ou psicológica, os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão, a extensão e a duração dos efeitos da ofensa, as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral, ocorrência de retratação espontânea, o esforço efetivo para minimizar a ofensa e o perdão, tácito ou expresso e o grau de publicidade da ofensa. A culpa é em grau gravíssimo”, define.

Procon-BA notifica e investiga prática abusiva em aplicativo de entregas

Fonte: Ascom/ SJDHDA Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) notificou, na última segunda-feira (7), o fornecedor “iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A.” para investigar o cometimento da prática abusiva conhecida como “venda casada”.

Chegou ao conhecimento do órgão fiscalizador que o aplicativo iFood, no oferecimento de produtos realizados em sua plataforma virtual, estipulava valor mínimo para aquisição destes, ou seja, imputava ao consumidor a compra de uma quantidade acima do que era desejado.

O Código de Defesa do Consumidor proíbe o fornecedor de, sem justa causa, impor limites quantitativos de contratação. Tal prática abusiva é popularmente conhecida como “venda casada”.

O fornecedor deverá prestar esclarecimentos ao órgão da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) sobre quais as justificativas para a imposição de “pedido mínimo” nas compras realizadas junto a fornecedores cadastrados no aplicativo e quais as regras contratuais estabelecidas aos fornecedores situados na Bahia, em relação à oferta de produtos e serviços, dentre outros questionamentos e pedido de apresentação de documentos.

O fornecedor recebeu um prazo de 15 (dias para responder e apresentar os documentos ao órgão fiscalizador. Se autuado o iFood responderá a processo administrativo, podendo sofrer multas e sanções, de acordo com as regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.

As denúncias ao Procon podem ser feitas através do aplicativo PROCON BA MOBILE ou pelo e-mail: denuncia.procon@sjdhds.ba.gov.br.