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TRE-BA derruba cassação de diploma e inelegibilidade do presidente da Câmara de Brumado

Foto: Lay Amorim

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) acatou, na última quarta-feira (16), um recurso interposto pelo presidente da Câmara de Brumado, vereador Leonardo Quinteiro Vasconcelos (DEM), contra a cassação do seu diploma, bem como dos seus direitos políticos pelos próximos oito anos. O TRE-BA reformou a sentença do juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral, em Brumado. O relator do recurso eleitoral no tribunal regional, juiz Henrique Gonçalves Trindade, votou pelo provimento.

De acordo com o Trindade, conforme sólido e pacífico entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que caracterizada a captação ilícita de sufrágio e o abuso de poder econômico resta necessária a comprovação, por meio de provas robustas que evidenciem a prática dos fatos alegados. Ainda de acordo com ele, na espécie, os elementos de prova que albergaram a representação não se mostram bastantes à confirmação dos fatos tecidos na Exordial.

Corrobora o alegado o arguto parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, no sentido de que os depoimentos colhidos são dúbios, imprecisos, no que pertine aos aspectos mais relevantes, não autorizando, por mais ampla que seja a liberdade de convencimento do magistrado de origem, a aferição dos fatos como cabalmente comprovados.

Para Henrique, em se considerando que a pretensão deduzida na presente demanda reclama sólido acervo probatório, objetivamente apto à demonstração das ilicitudes noticiadas, da gravidade das circunstâncias que a envolveram, bem como da efetiva responsabilidade dos imputados – o que não restou devidamente comprovado, na espécie – não há como subsistir a sentença guerreada; máxime pelos graves efeitos que dela exsurgem. “Recurso a que se dá provimento para, reformando-se a sentença guerreada, julgar pela improcedência da AIJE”, votou, sendo acompanhado, por unanimidade.