Piripá: Câmara entra com ação contra a Prefeitura exigindo o repasse do duodécimo de maio de 2020
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam até o momento, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA e DETERMINO ao Município de Piripá – BA, através de seu gestor municipal, que:
a) realize o repasse do duodécimo referente ao mês de maio de 2020, no valor de R$ 96.010,93 (noventa e seis mil e dez reais e noventa e três centavos) no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser carreada sobre o patrimônio particular do Sr. Prefeito Municipal de Piripá FLÁVIO OLIVEIRA ROCHA (autoridade coatora), além de incorrer em crime de desobediência nos termos da lei penal e bloqueio da verba devida junto ao Sistema BACENJUD;
Em tempo, notifique-se a Autoridade coatora, para que preste as devidas informações no prazo de 10 (dez) dias, enviando-lhe a 2ª via da petição inicial, com toda a documentação acostada (Lei n. 12.016/2009, art. 7º, I).
Cientifique-se do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (Município de Piripá/BA), enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito (Lei n. 12.016/2009, art. 7º, II).
Transcorrido o aludido prazo, com ou sem as informações da autoridade coatora, abram-se vistas dos autos ao ilustre representante do Ministério Público para que ofereça opinativo.
Concedo à presente decisão força de mandado de citação/intimação/notificação e de ofício, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se. Intime-se e cumpra-se.
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