PRE tenta impedir aumento do número de vereadores de Presidente Dutra
Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE) entrou com um recurso especial junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na tentativa de impedir o aumento no número de vereadores da Câmara de Presidente Dutra.
De acordo com a Procuradoria, a alteração de nove para onze cadeiras na Câmara nas eleições municipais de 2016, apesar de deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), é irregular.
De acordo com o recurso ajuizado em 29 de janeiro pelo procurador Regional Eleitoral Cláudio Gusmão, a Câmara Municipal não respeitou os prazos legais para a definição do número de vereadores a serem eleitos.
A Resolução TSE n.º 21.702/2004 determina que esse número deve ser fixado com base na população de cada município, conforme a estimativa do IBGE divulgada no ano anterior às eleições. Segundo o art. 29 da Constituição Federal, a partir de 15.001 até 30.000 habitantes, a quantidade de cadeiras na Câmara passa de 9 para 11. Ainda, de acordo com a Resolução n.º 22.556/2007 do TSE, a alteração no número de vereadores teria que ter sido validada até o final do período das convenções partidárias, 5 de agosto de 2016.
Segundo Gusmão, apesar de a lei municipal ter sido publicada em 2015, o índice populacional de mais de 15.000 habitantes, que atestaria a ampliação na Câmara, foi divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística apenas em 30 de agosto de 2016 – data que ultrapassa inclusive o prazo das convenções partidárias. Além disso, o requerimento encaminhado a Justiça foi feito pela Câmara em 2 de outubro de 2016, quando as eleições já haviam terminado. De acordo com o procurador, a modificação, além de irregular, prejudicaria todo o processo eleitoral de 2016, que foi integralmente baseado no número de vagas então vigente, ou seja, 9 cadeiras.
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