Comissão da Câmara aprova aumento de pena para maus-tratos a cães e gatos
A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre maus-tratos a animais aprovou, nesta segunda-feira, 16, a segunda versão de um substitutivo para aumentar a pena de quem abusa, fere ou mutila animais. O texto aprovado prevê reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda de animal, mas apenas para maus-tratos a cães e gatos.
Hoje, a Lei de Crimes Ambientais determina detenção de três meses a um ano e multa para casos de violência contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Relator da comissão, deputado Celso Sabino (PSDB-PA) argumentou que a reclusão é mais indicada para os crimes contra cães e gatos, que são “os animais mais adotados como estimação e estabelecem relação de intimidade” com os donos. Ao contrário da detenção, a reclusão pode ser imediatamente cumprida em regime fechado.
“Para evitarmos que aquele que pratica maus-tratos a animais possa sair na mesma hora ou no mesmo dia da delegacia. Uma lei que faça com que o cidadão tenha medo de maltratar o animal e possa produzir exemplos para pessoas que estejam mal-intencionadas: se fizer aquilo, vai para o presídio”, afirmou Sabino.
O texto original (PL 1095/19), do deputado Fred Costa (Patriota-MG), previa pena de reclusão de um a quatro anos e multa para maus-tratos a todos os animais. A comissão especial sobre maus-tratos a animais iniciou as atividades no início de junho e realizou audiências públicas em Brasília e um seminário no Pará.
Presidente da comissão especial, o deputado Célio Studart (PV-CE) disse que a aprovação urgente da matéria era necessária por causa do recente resgate de 21 pitbulls usados em uma rinha e em churrasco com carne de cães em São Paulo. Os 41 envolvidos no caso já foram soltos.
Estadão Conteúdo
Comentários