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Prefeito de Guajeru rechaça acusações de improbidade administrativa

Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em nota enviada ao site Achei Sudoeste, o prefeito de Guajeru, Gil Rocha (PDT), falou sobre a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposto ato de improbidade administrativa, consistente no aditamento de contrato de prestação dos serviços de transporte escolar, entre os anos 2015 e 2016, com a empresa Transportadora Paca Ltda.

Segundo a nota, a prorrogação de vigência foi concedida com base na Lei nº 8.666/93, que prevê que a duração dos contratos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos […] à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada.

A nota destaca que o referido contrato poderia ter sido prorrogado por 60 meses, haja vista que o serviço de transporte escolar, conforme reiteradas decisões do Tribunal de Contas da União, é inegavelmente contínuo. Por razões de ordem administrativa, sua prorrogação se deu por menos de 1 ano.

A questão consistente à reprovação pelo MPF do reajuste de preço concedido pelo prefeito, em percentual equivalente a 9% do valor inicial contratado, o gestor frisou que o mesmo não foi atribuído aleatoriamente, mas sim com base no índice de preços ao consumidor (INPC) acumulado no período, equivalente a 10%. De acordo com a base legal, poderia haver acréscimo de até 25% do valor atualizado do contrato.

“Ressalte-se que a empresa Transportadora Paca Ltda. participou e venceu o processo licitatório pregão presencial nº 005/2015, que foi precedido da mais ampla publicidade e realizado a portas abertas. Posteriormente, esse procedimento foi devidamente encaminhado ao Tribunal de Contas dos Municípios, que o aprovou sem qualquer ressalva, inclusive no tocante aos aditamentos de valor e prazo agora contestados pelo MPF.

É necessário, para ocorrência de ato ímprobo, como quer fazer crer o Ministério Público, demonstrar-se à Justiça o desvio dos recursos públicos. No caso, tal desvio não ocorreu, pois é público e notório em Guajeru que os serviços de transporte escolar foram efetiva e satisfatoriamente executados, proporcionando-se aos alunos da rede pública de ensino o comparecimento aos 200 dias letivos de aula nos anos 2015 e 2016, como preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)”, destacou.