Estado adia pagamento de IPVA 2020 do transporte escolar para setembro de 2021
Responsáveis por vans e micro-ônibus utilizados para fazer transporte escolar em todo o território não precisarão desembolsar o valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício 2020. A novidade, anunciada no início da noite desta segunda-feira (13) pelo governador Rui Costa durante uma transmissão ao vivo em suas redes sociais, transfere o prazo final do pagamento da taxa para setembro de 2021 e foi motivada pela crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus.
O governador, que assinou o decreto autorizando a medida um pouco antes de iniciar a live, lembrou que o Estado recebeu muitas solicitações de representantes do segmento para suspender a cobrança do imposto. “Essa medida só vale para veículos regularizados e cadastrados no Detran para este fim. Dessa forma, esses profissionais poderão honrar esse compromisso apenas no ano que vem, quando, com fé em Deus, já teremos uma vacina”, explicou.
Desta forma, o pagamento fica prorrogado para até 30 de setembro de 2021, em cota única ou em três parcelas com vencimento em 30 de julho de 2021, 31 de agosto de 2021 e 30 de setembro do mesmo ano. Além de automóveis ligados à condução coletiva de escolares, estão contemplados veículos que fazem serviço de transporte interno turístico, desde que atendam aos requisitos regulamentares e estejam autorizados pelo órgão competente, e, ainda, carros utilizados em aulas de direção veicular, pertencentes a autoescolas.
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