Paróquia de Santo Antônio/Condeúba: A Irmandade do Santíssimo Sacramento está completando 176 anos de existência

POR Agnério Evangelista

Venerável Irmandade do Santíssimo Sacramento

A Irmandade do Santíssimo Sacramento de Condeúba completa aniversário de existência neste dia 15 de fevereiro. Fundada por Dom Romualdo Antônio de Seixas em 1845, eminente Arcebispo da Bahia, nosso município ainda era pequeno povoado com o nome de Santo Antônio da Barra pertencente à Vila do Príncipe e Senhora Santana de Caetité.

Quantas personalidades da vida da Vila de Santo Antônio da Barra não pertencera de corpo e alma a essa Irmandade? Homens e mulheres dignos ocupavam as primeiras fileiras da Irmandade durante os séculos XIX e XX. Para se ter uma ideia, a Receita lavrada em livro próprio registra a quantia de 1.044$980 (um conto, quarenta e quatro mil e novecentos e oitenta réis) e Despesa de 531$700 (quinhentos e trinta e um mil e setecentos réis) datados de 3 de junho de 1858 pelo Tesoureiro Policarpo José Ribeiro. Em junho de 1860, era tesoureiro o Sr. Antônio Francisco Torres; em 1863, Alberto da Rocha Pinto; em 1872, volta a tesouraria para Policarpo; em 1877 passa para Joaquim José do Carmo; em 9 de julho de 1887 passa a assinar pelas contas da Irmandade, o ilustre Jovino Arsênio da Silva, pai de Jovininho, Joãozinho e Remiginho.

E assim ia vivendo a Irmandade, passando por todos os padres que viveram em Condeúba até o vigário atual. Era a única entidade religiosa da paróquia, e até hoje, a única da Diocese de Caetité. Foi ela a quem o padre Belarmino encontrou, depois veio o Apostolado da Oração já com o padre João Gualberto, por último a Legião de Maria com Monsenhor Waldemar.

Atualmente, o Grupo conta com poucos membros, porém mantém a chama viva da esperança de ser missionários do Reino, de trabalhar pela Igreja local, ajudando o vigário, conforme as possibilidades de cada irmão.

O aniversário foi comemorado no primeiro domingo deste mês, dia normal de reunião, a missa em ação de graças seria neste domingo, dia 14; mas a pandemia impediu aos irmãos de comparecer á Igreja; mesmo assim, cantamos os parabéns e saboreamos o bolo cuja cortesia foi do irmão José Maria Aires Vieira.

Condeúba: Morreu o Sr. Hormindo Rozendo de Queiroz aos 86 anos de idade

 

 

O Sr. Hormindo Rozendo de Queiroz morreu aos 86 anos de idade

Morreu na manhã deste domingo dia 14 de fevereiro de 2021 às 10h37min., O Sr. Hormindo Rozendo de Queiroz aos 86 anos de idade. Segundo informações de familiares, a causa morte foi complicações da Covid-19. Sr. Hormindo era viúvo da Sra. Izabel Moura, eles não tiveram filhos. Seu corpo foi sepultado foi na tarde deste domingo (14/2) às 14:00 horas no Cemitério Municipal Barão José Egídio de Moura e Albuquerque na sede em Condeúba.

Atendimento: PAX ETERNA FUNERÁRIA

Nós do jornal Folha de Condeúba deixamos nossos profundos sentimentos aos queridos familiares do Sr. Hormindo, por eles estarem passando essa terrível dor, pela perca irreparável desse ente tão querido! Que o bom Deus o tenha ao seu lado para eternidade. Descanse em paz Sr. Hormindo.

Jair Bolsonaro envia projeto que prevê ICMS unificado para combustíveis no Brasil

O presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso Nacional nesta sexta-feira (12) um projeto de lei complementar que propõe mudanças no cálculo do ICMS sobre os combustíveis. Segundo o governo, a intenção é estabelecer uma “alíquota uniforme e específica” – ou seja, um percentual unificado em todo o país – para cada combustível com base na unidade de medida, de acordo com o G1.

O projeto prevê, em linhas gerais: que o ICMS será recolhido uma única vez sobre gasolina, diesel, álcool, querosenes e óleos combustíveis, biodiesel, gás natural e gás de cozinha, entre outros produtos do tipo; que a alíquota de ICMS para cada combustível será uniforme em todo o país; que essa alíquota será definida por deliberação dos estados e do Distrito Federal; que o ICMS sobre lubrificantes e combustíveis de petróleo será recolhido na unidade da Federação onde houver o consumo final; que mudanças nessas alíquotas só terão validade após uma “carência” de 90 dias.

O objetivo, de acordo com o Palácio do Planalto, é fazer com que o ICMS não varie mais em razão de mudanças no preço do combustível ou de variações do câmbio. De acordo com material divulgado pela Secretaria-Geral da Presidência, os governos estaduais e do DF terão de disciplinar o tema em leis complementares aprovadas pelas assembleias legislativas. O tema também será alvo de deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne as secretarias de Fazenda dos estados.

Segundo a proposta do governo, o imposto caberá ao estado de destino, ou seja, ao estado onde ocorrer o consumo do combustível. Se houver um aumento no valor do tributo, o novo montante somente entrará em vigor após 90 dias. No último dia 5, Bolsonaro se reuniu com ministros e com o presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco, para discutir maneiras de conter a disparada dos preços de combustíveis no país.

Na saída, disse que pretendia enviar um projeto ao Congresso para mexer na cobrança do ICMS. “Nós pretendemos ultimar um estudo e, caso seja viável, seja juridicamente possível, nós apresentaremos [um projeto] ainda na próxima semana, fazendo com que o ICMS venha a incidir sobre o preço do combustível nas refinarias. Ou um valor fixo para o álcool, a gasolina e o diesel. E quem vai definir esse percentual ou esse valor fixo serão as respectivas assembleias legislativas”, afirmou o presidente.

PGE pede suspensão da decisão judicial que determina retomada das aulas na Bahia até março

Foto: Reprodução/TV Bahia

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou, na sexta-feira (12), com pedido de suspensão da decisão da Justiça que determina a retomada das atividades escolares presenciais na Bahia. As atividades estão suspensas deste março de 2020 por causa da pandemia da Covid-19.

De acordo com o G1, a liminar foi proferida no dia 5 de fevereiro, pela juíza Juliana de Castro Madeira Campos da 6ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Salvador, que determinou a retomada das aulas no sistema de educação, público e privado, na Bahia até 1º de março. Segundo a magistrada, a suspensão das aulas viola o princípio constitucional da razoabilidade.

No pedido dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a PGE sustenta que a decisão é ilegítima, por não ter observado as razões científicas que fundamentam a suspensão da atividade letiva. Além disso, segundo o governo do estado, foi demonstrado que a decisão impõe grave ofensa à saúde e ordem públicas, já que determina o retorno das aulas no momento em que se constata aumento da contaminação e óbitos por causa da Covid-19.

Brumado: Após pedido do MP, pai e filho são presos acusados de falso testemunho

A pedido do Ministério Público Estadual (MPE), pai e filho foram presos na última quinta-feira (11), no Fórum juíza Leonor da Silva Abreu, após acusação de falso testemunho, em Brumado. O pedido do MPE foi acatado pelo juiz da vara crime, Genivaldo Alves Guimarães. Ao expedir os mandados de prisão, Guimarães determinou o pagamento de fiança no valor de 10 salários mínimos para cada um.

Pai e filho foram arrolados como testemunhas na apuração de um homicídio que ocorreu no ano de 2012 no bairro Baraúnas. Na ocasião, Alessandro Santos de Andrade, o Zorro, foi a óbito. Pai e filho estão presos na 20ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin).

O MP ainda apura outras três pessoas qualificadas nos autos do processo, sobre acusação de falso testemunho. Segundo informações na sexta-feira (12), o defensor público estadual, Guilherme Pereira, pediu a concessão de liberdade provisória sem fiança aos presos.

Na defesa, Pereira disse que ambos são réus primários, portadores de bons antecedentes e não representam risco à sociedade, podendo responder ao processo pelo suposto falso testemunho em liberdade.

Duas pessoas morrem em grave acidente na BR-101 em Esplanada

Foto: Divulgação/CBMBA

Duas pessoas morreram em um grave acidente registrado entre carro de passeio e um caminhão, neste sábado (13), na BR-101, nas imediações do Posto Capebi, no município de Esplanada. Uma equipe de busca e salvamento do 19º Grupamento de Bombeiros Militar (19°GBM/Alagoinhas) retirou uma vítima que estava presa às ferragens.

Quando os bombeiros chegaram, a equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) já tinha constatado a morte da vítima. Outra vítima também não resistiu e morreu no local do acidente, cuja causa ainda não foi esclarecida.

O Departamento de Polícia Técnica (DPT) foi acionado para a realização e perícia no local e demais procedimentos. O Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA) orienta que os motoristas mantenham a atenção redobrada em rodovias, respeitem o limite de velocidade e utilizem o cinto de segurança.

“Cepa do novo coronavírus que circula em Salvador é 17 vezes mais agressiva” revela Bruno Reis

O prefeito de Salvador, Bruno Reis(DEM), revelou nesta quinta-feira, 11, que a cepa do novo coronavírus, que pode comprometer a capacidade dos anticorpos contra o vírus, já circula em Salvador é 17 vezes mais agressiva. Reis fez alerta a população para redobrar atenção com os protocolos sanitários adotados contra o avanço da Covid-19.

“A cepa que circula em Manaus já está em nossa cidade. Mais do que nunca precisamos ter cuidado. É 17x mais agressiva do que a variante que circulava na primeira onda em nossa cidade. Não estou falando isso para criar comoção porque seria o Carnaval. É uma constatação. Estamos falando de números.

A vacina chegou, já vacinamos 108 mil pessoas, sendo 85 mil profissionais da área de saúde e 23 mil idosos. Mas temos um longo caminho a percorrer”, lembrou Bruno, em coletiva à imprensa realizada na Vitória, durante entrega de casas do programa Morar Melhor.

Por Jones Almeida

Justiça autoriza bloqueio dos bens de prefeito de Candiba por furar fila da vacinação da Covid-19

O prefeito de Candiba, Reginaldo Martins Prado (PSB)

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA), a Justiça Federal determinou o bloqueio de R$7 2.500,00 em bens do prefeito de Candiba, Reginaldo Martins Prado (PSB), por burlar os protocolos nacional e estadual e ser o primeiro a ser vacinado no município, mesmo sem integrar o grupo de prioridades da primeira fase.

Os órgãos requerem, ainda, a condenação do gestor por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública – princípios da impessoalidade e da moralidade. Na decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF1), foi considerado que “ao ser o primeiro munícipe (cidadão do município) a receber dose de vacina contra a covid-19, (o prefeito) possuía pleno conhecimento de que não integrava os grupos prioritários de imunização contra a covid-19 definidos pelo Ministério da Saúde.

Há, portanto, indícios fortes de ter o requerido (o prefeito), intencionalmente, ignorado o fato de a municipalidade ter recebido poucas doses de imunização, as quais atenderiam apenas 50 pessoas de um total de 14 mil habitantes do município de Candiba. Tais condutas encontram-se demonstradas pelas provas apresentadas pela parte autora (MPF e MP/BA), o que descortina (revela) os fortes indícios de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública”.

A ação de improbidade foi ajuizada pelos MPs no último 20 de janeiro, junto a outra ação civil pública, na qual os órgãos requerem que a Justiça determine ao prefeito Reginaldo Martins Prado:

O impedimento de receber a segunda dose da CoronaVac até que chegue o momento de vacinação do grupo em que se enquadra; o impedimento de fornecer a vacina a qualquer outra pessoa que não se enquadre nos critérios da fase 1, em especial parentes e servidores municipais, sob pena de multa de R$ 10 mil por vacinação de pessoa vinculada ao gestor que não se enquadre no plano de vacinação; a imediata desvinculação de sua imagem de todos os atos da campanha de vacinação até sua finalização, indicando outro servidor municipal para representar a prefeitura; a obrigação de realizar retratação pública, reconhecendo a ilegalidade de seu ato e destacando a importância de a população respeitar a ordem oficialmente estabelecida; a apresentação, ao final de cada etapa da vacinação, do nome, qualificação e critério de cada pessoa vacinada; e confirmação definitiva dos pedidos de urgência e a condenação ao pagamento de R$ 50 mil, a título de indenização pelos danos morais causados à coletividade.