Mais de 5 milhões de carteiras de trabalho foram emitidas em 2018
Fonte: M.T.E
1O número de Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) emitidas em 2018 em todo o Brasil foi de 5.084.515 – um aumento de 5% em relação a 2017, quando 4,8 milhões de trabalhadores receberam o documento. Foram 4.999.502 de carteiras para brasileiros e 85.013 para estrangeiros, segundo dados divulgados nesta segunda-feira (4) pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
São Paulo foi a Unidade da Federação (UF) onde houve mais emissões em 2018, com 1,2 milhão de CTPS. Em seguida aparecem os estados de Minas Gerais (501,9 mil), Rio de Janeiro (410 mil), Bahia (316 mil) e Paraná (270 mil) (veja tabela abaixo).
A UF com maior aumento proporcional na concessão de carteiras de trabalho foi Roraima, com alta de 115% – passando de 20 mil, em 2017, para 43 mil, em 2018. O estado também registrou o maior número de emissão de carteiras para estrangeiros (30.683 documentos, ou 36% do total para este público).
No Maranhão, o crescimento no número de documentos emitidos foi de 45% (de 115 mil, em 2017, para 167 mil, em 2018). A emissão no Pará subiu 31%, passando de 133 mil para 174 mil. Em Alagoas, o aumento foi de 24% (de 58,7 mil para 73 mil).
Solicitação do documento – O serviço de emissão da carteira de trabalho está disponível nas unidades da Secretaria de Previdência e Trabalho. Também é possível requerer o documento em postos criados por meio de parcerias com estados e municípios, em todo o país. Ao todo, são mais de 2,1 mil locais de atendimento.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social é o documento obrigatório para toda pessoa que presta serviço na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica. A CTPS garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Carteira Digital – O trabalhador também pode contar com a Carteira de Trabalho Digital. Esta versão permite aos trabalhadores terem em mãos, instantaneamente e em qualquer tempo, as informações de qualificação civil e dos vínculos trabalhistas. Também é possível solicitar a primeira e a segunda vias da carteira de trabalho física.
Por meio da plataforma digital, o trabalhador ainda passa a ser um agente fiscalizador de todo o processo. Ele pode saber, por exemplo, se a empresa forneceu o vínculo trabalhista e se as informações dadas estão corretas nos sistemas de governo.
Para solicitar a primeira via da carteira de trabalho é necessário fornecer os seguintes documentos:
I – Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;
II – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III – Comprovante de residência com CEP;
IV – Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado) – com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo).
V – Foto 3×4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, que identifique plenamente o solicitante (no caso de emissão de CTPS manual).
Para a segunda via (nos casos de perda, furto, roubo, continuação, danificação e extravio) a lista de documento é esta:
I – Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;
II – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III – Comprovante de residência com CEP;
IV – Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado). – com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo).
V – Documento que comprove o número da via anterior;
VI – Boletim de ocorrência (nos casos de 2ª via por furto, roubo, perda ou extravio);
VII – CTPS inutilizada/danificada (nos casos de 2ª via por inutilização).
Observação: em casos de perda, furto, roubo ou extravio de CTPS, o fato deve ser comunicado à autoridade competente para emissão de boletim de ocorrência.
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