Defensoria Pública reconhece visão monocular como deficiência e garante reserva de vagas em concursos
Atendimento prioritário também será oferecido pelo órgão. Apenas cegueira ou baixa visão costumam ser consideradas deficiências.
Por Luiza Tenente, G1
Jornalista Amália Barros tem visão monocular — Foto: Reprodução/Instagram
A Defensoria Pública da União decidiu, nesta quinta-feira (23), considerar a visão monocular como deficiência. Portanto, pessoas que enxergam apenas com um dos olhos terão direito à reserva de vagas em concursos públicos do órgão e ao atendimento prioritário.
Pela resolução, publicada no Diário Oficial da União, o grupo passará a ter esses benefícios previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
A Defensoria Pública entende que, como a visão monocular impõe um impedimento de longo prazo, deve ser considerada deficiência – assim como a cegueira total ou a baixa visão. Pessoas que não enxergam com um dos olhos têm limitações nas noções de profundidade e de tamanho relativo, por exemplo.
Discussão na Justiça
A discussão sobre o assunto corre na Justiça também por meio do Projeto de Lei nº 1615, de 2019, que busca assegurar aos cidadãos com visão monocular os mesmos direitos previstos na legislação da pessoa com deficiência. Ele foi protocolado em 20 de março e segue em tramitação. Caso seja aprovado, esse grupo passaria a ter acesso, entre outros fatores:
O projeto é chamado de “Lei Amália Barros”, nome de uma jornalista que tem visão monocular e que defende a causa. “Luto para que o governo deixe de considerar a colocação de prótese ocular como procedimento estético e passe a pagar a cirurgia para quem precisa. Uma mulher com câncer de mama tem direito à prótese do seio, o que é justo. Por que com o olho não existe o mesmo entendimento?”, questiona Amália.
Em abril de 2009, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também discutiu o tópico e decidiu, na Súmula nº 377, que a visão monocular asseguraria o benefício de concorrer, em concursos públicos, às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Ainda assim, persistem os casos em que esse direito é negado.
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