Condeúba: Relatório Técnico do Parecer do Conselho Municipal de Educação

Interessado: SEMED/CONDEÚBA – Estado da Bahia
Assunto: Plano de Ação para aulas remotas
Comissão: Agnério Evangelista de Souza (Presidente)
Valdicéia Rosa Terence dos Santos (Relatora), Marli Maria Pereira Sousa (membro)
Processo nº: CME/2020-001
Parecer CME Nº: CME 001/2020
Aprovado em: Aprovado em 19 de Agosto de 2020

R E L A T Ó R I O

1. Introdução

Havendo a necessidade de ministrar aulas remotas no município de Condeúba e cumprir com as normas do Conselho Nacional de Educação, mediante os Pareceres nºs 05/2020, 11/2020 e determinações dos Ofícios nºs 08, 09 e 10/2020 da UNCME/BAHIA; o CME de Condeúba em reuniões realizadas nos dias 10.06, 15.07 e 29.07.2020, resolveu acatar as decisões do Colegiado, aprovando os Planos de Ação das unidades escolares da rede municipal de ensino de Condeúba para um trabalho docente não presencial e remoto com os alunos das escolas públicas municipais, tendo em vista o momento especial por que passa o Brasil, a Bahia e o nosso Município, frente à Pandemia da Covid-19.
No início da Pandemia, por volta do dia 18.03.2020, já havia Decreto Municipal de isolamento, distanciamento social, fechamento de atividades consideradas não essenciais e suspensão de aulas com o fechamento deescolas, consoante Portaria do Ministério da Saúde, analisada pela Secretaria Municipal de Saúde local e tomadas de decisão pelo governo municipal.
O Conselho Municipal de Educação, em reunião realizada no dia 29.04.2020, tomou a decisão de não aderir a aulas a distância e esperar o retorno às atividades presenciais. As dificuldades apontadas eram inúmeras. Com o passar do tempo, viu-se que não havia possibilidade de um retorno ainda em 2020, devido ao avanço da Pandemia, ao medo e crescimento do contágio com o novo coronavírus, gerando preocupação da população de modo geral.
No entanto, a UNCME em constantes reuniões, via live,com os conselheiros municipais de educação e demais profissionais da educação, incentivava, orientava e enviava aos Conselhos documentos norteadores para a realização de aulas e atividades pedagógicas não presenciais no contexto da Pandemia.
Foi assim, que, o CME em reunião no dia 15.07.2020, pediu ao Secretário da Educação um Plano de Ação por unidade escolar para análise e início das atividades remotas. Esse Plano teria por base as orientações contidas nos Pareceres CNE nº 05/2020 e 11/2020 do CNE e demais documentos recebidos.
Ficou combinado em reunião do Conselho Municipal de Educação que o meio utilizado seria a impressão de atividades pedagógicas para todas as unidades de ensino.
Assim, as escolas municipais conscientes de seu dever de prover meios para que o processo de construção do conhecimento seja contínuo e para que o aluno tenha assegurado o direito de estudar, mesmo em momento de excepcionalidade como o de agora, não mediram esforços em programar, distribuir, recolher, reorientar quaisquer atividades pedagógicas impressas a domicílio que resulte em processo de aprendizagem do discipulado, de modo a assegurar a continuidade do processo de escolarização da rede pública municipal de Condeúba.
Partindo desses pressupostos, as atividades a serem realizadas não proíbem a escola e/ou o professor de fazer uso de outros meios tecnológicos, para que o estudante obtenha melhor desempenho em suas tarefas.
Vale ressaltar, que os Planos foram elaborados com o apoio dos Coordenadores Pedagógicos, Professores e da Direção, bem como do Professor Higro Sousa – Coordenador do Currículo Municipal – para servir ao alunado no seu desenvolvimento cognitivo e socioemocionalem estágio de aprendizagem diferente do habitual.

2. Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Fazendo ligeira análise na área da Educação Infantil, a Creche Vovó Clemência Sofia e as escolas de Ensino Fundamental I onde existem turmas de Pré-escola tomaram por base o contexto do Parecer nº 05/2020 do CNE em que procurou minimizar as eventuais perdas para as crianças a ponto de desenvolver materiais de orientação aos pais e/ou responsáveis com atividades educativas de caráter lúdico, recreativo, criativo e interativo dentro do ambientedoméstico e garantir assim, um atendimento a crianças pequenas de modo a evitar retrocessos cognitivos, corporais e socioemocionais.

Observando os Planos das Escolas de Ensino Fundamental anos iniciais como a Escola Municipal Eleutério Tavares, Dário Lima, Jovino Coutinho, Adelmário Pinheiro, Aristides Carvalho, Deraldo Rodrigues e Escolas do Campo vemos um esboço traçado pela Justificativa, Objetivo Geral, Objetivos Específicos, Bases Legais, Metodologia, Estratégias de Aplicação na Modalidade Remota e Cronograma. As orientações com base no Parecer acima referido sempre apontam para: a) lista de atividades e exercícios; b) elaboração de materiais impressos para atividades de leitura, desenho, pintura, dobradura, colagem; c) realização de atividades pelo uso do whatsapp; d) estudos dirigidos com supervisão dos pais; e) exercícios e dever de casa de acordo com os materiais didáticos utilizados pela escola, etc.
Como metodologia de trabalho, cada unidade definirá Calendário de Coordenadores Pedagógicos para Planejamento e Calendário de Docentes para pontuar datas de envio de atividades para os alunos a ser entregues na escola.

3. Ensino Fundamental II

Os Colégios Alcides Cordeiro, TranquilinoLeovigildo Torres e Antônio Terêncio no Distrito do Alegre, como também as escolas Jovino Coutinho, Adelmário Pinheiro e Aristides Carvalhoresponsáveis pelo Ensino Fundamental anos finais seguem a estrutura traçada pelas unidades escolares anteriores, isto é, pelas escolas do Ensino Fundamental I. É notório que nessa fase, as atividades desenvolvidas on-line são mais eficazes, visto que ao longo do tempo os estudantes adquirem maior autonomia, uma vez que amadurecidos podem planejar seus estudos, supervisionados ou não por um adulto e, assim, conseguir atingir metas, com horários estabelecidos, fazendo uso do meio tecnológicode que dispõe.
Importante observarque, o Colégio Municipal Alcides Cordeiro, maior escola de Condeúba, objetiva favorecer ao maior número de alunos com atividades pedagógicas, contudo deixa livre os finais de semana para descanso e descontração de jovens e adolescentes. Nestes estudos, além da utilização do Whatsapp, pressupõe-se o envio de vídeos-aulas, caso o professor opte por disponibilizá-las.

4. Educação de Jovens e Adultos – EJA

Os colégios Alcides Cordeiro com EJA no turno noturno e o Tranquilino Torres com EJA no turno vespertino seguirão o ensino remoto, conforme o planejamento já estabelecido pelas unidades anteriormente. Recomenda-se que, respeitada a legislação e observando-se autonomia e competência, há de haver diálogo com os estudantes adultos para a busca de melhor solução, conforme seus interesses. A pedagogia de projetos poderá incrementar o apoio à infraestrutura no contexto da pandemia.

5. Calendário de 800 horas

O Calendário Escolar é um meio de organizar a distribuição da carga horária prevista na legislação brasileira. Em virtude da Pandemia, a Medida Provisória nº 934/2020 flexibilizou a exigência de se cumprir 200 dias letivos, mas manteveas 800 horas previstas em lei. O Município de Condeúba, na condição de Sistema Municipal de Ensino, fará o cômputo das horas já trabalhadas de forma presencial, antes da Pandemia, e computar-se-á a carga horária com aulas remotas ou aulas não presenciais, caso seja oficialmente definido pelo Ministério da Educação até o final do ano de 2020 para fechar as 800 horas, já que até o presente momento ainda não há legislação normatizando essa questão. A SEMED programará esse estudo e apresentá-lo-á ao CME para análise a aprovação.
O Parecer nº 05/2020, menciona que atividades pedagógicas não presenciais não se caracterizampor uma substituição de aulas presenciais, mas pelo uso de práticas mediadas ou não por tecnologias digitais de informação,a fim de evitar retrocesso de aprendizagem por parte dos estudantes e a perda do vínculo com a escola e a comunicação com as famílias, o que pode levar à evasão e abandono.

6. Processo Avaliativo

A avaliação não está definida na dinâmica do ensino remoto, portanto as atividades não presenciais não têm a pretensão de reprovação ou classificação. Quando do retorno às aulas presenciais, a avaliação buscará contemplar o que o aluno aprendeu e quais suas lacunas de aprendizagem, desempenhando seu papel diagnóstico e formativo.
Sendo assim, nesse retorno, como bem orienta Cipriano Luckesi o ato de avaliar deverá estar a serviço da aprendizagem. Antes de mais nada, o professor precisa acolher o seu aluno, diagnosticar como está, para, a partir daí, reorientar a sua prática pedagógica.

7. Considerações Finais

Para que se possa ter um olhar para as oportunidades de aprendizagens que requer o momento atual, as escolas municipais de Condeúba e seus profissionais desdobrar-se-ão em favorecer ao maior número de estudantes a realização das atividades remotas. Desse modo, buscando unir esforços de todos os atores envolvidos na educação local para assegurar que as ações planejadas sejam cumpridas, a fim de atingir os objetivos propostos em seus Planos de Ação, é que se garantirá o direito à oferta educacional.
As unidades escolares seguirão os protocolos recomendados pela Secretaria Municipal de Saúde em referência à saúde dos profissionais da educação, alunos, pais de alunos e pessoal administrativo das escolas, dentro do ambiente de trabalho escolar, de forma a tomar os devidos cuidados ao lavar as mãos, o uso do álcool gel, o uso de máscaras e o respeito ao distanciamento social. Tais medidas visam à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19.
Nos termos deste Parecer, a Comissão apresenta-o ao Conselho Pleno para leitura e análise, ao tempo em que solicita aprovação deste referencial.

ESTE É O NOSSO PARECER

Condeúba, 14 de Agosto de 2020.

Conselheiro Agnério Evangelista de Souza – Presidente do CME
Conselheira Valdicéia Rosa Terence dos Santos – Relatora
Conselheira Marli Maria Pereira Sousa – Membro

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