Condeúba: Fortalecimento do Conselho Municipal de Educação

Profº Agnério Souza

Professor Agnério Evangelista de Sousa – Presidente do Conselho Municipal de Educação

O Conselho Municipal de Educação de Condeúba – CME foi criado pela Lei nº 820/1998, no tempo do Dr. Marcolino Neto. Este Conselho faz parte do Sistema Municipal de Ensino de Condeúba cuja lei de organização do Sistema data de 2006, gestão de Odílio Silveira. Em data mais recente , o Sistema foi reformulado pela Lei nº 996/2018, gestão de Silvan Baleeiro. Pela Constituição Federal de 1988, o Conselho Municipal de Educação tornou-se um órgão colegiado de Estado e não de Governo. Exerce seis funções importantíssimas perante as políticas públicas na área da educação brasileira, como:

1) Função Consultiva – em que consiste na realização de assessoramento dos gestores e da sociedade por meio do atendimento às consultas por esses realizadas, com a emissão de pareceres por parte do colegiado sobre os projetos e programas educacionais, a legislação pertinente,os acordos e os convênios firmados.

2) Função Normativa – refere-se à elaboração de normas complementares às nacionais por meio de pareceres e resoluções. Atualmente, há um grupo notável de professores e coordenadores pedagógicos elaborando o Currículo Municipal, tendo em vista a implementação da BNCC, o qual se encontra na fase de consulta pública. Depois, passará pelo Conselho para análise e emissão de Parecer seguido de Resolução.

3) Função Deliberativa – diz respeito ao poder de decisão em matérias específicas, a exemplo da elaboração de seu Regimento Interno e Plano de Atividades; da regulamentação do funcionamento do Sistema de Ensino, da aprovação de regimento e estatutos; da legalização e funcionamento de cursos de Educação Infantil e Ensino Fundamental e de deliberação sobre o currículo escolar.

4) Função Fiscalizadora – essa função ocorre quando o Conselho acompanha, examina, monitora e avalia o Plano Municipal de Educação; a implementação da BNCC via Currículo Municipal; o encaminhamento ao Poder Executivo de previsão orçamentária através do PPA, LOA e LDO; a análise e fiscalização da aplicação de recursos federais na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e na aplicação dos recursos do FUNDEB, e, ainda , as experiências pedagógicas das escolas.

5) Função Mobilizadora – esta situa o Conselho em um papel de efetiva mediação entre o Estado e a Sociedade, como elemento indutor da participação e do estímulo ao compromisso de todos com a promoção dos direitos educacionais e da cidadania dos aprendizes.
6) Função Propositiva – nessa função, o Conselho participa, sugere opinião, oferece sugestão, dialoga e argumenta sobre as políticas públicas da educação e do planejamento educacional.

Para exercer todas essas funções e mais as diversas atribuições, o Poder Público Municipal precisa implantar a Secretaria Executiva do CME, através de lei, que regulamente o cargo de Secretário-Executivo do Colegiado e dote o Conselho de mais um técnico em educação, pois há necessidade de efetuar trabalhos altamente técnicos oriundos do MEC, do Conselho Nacional de Educação – CNE, do Conselho Estadual – CEE, da UNDIME, da UNCME, do Ministério Público – MP e também do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM

Além do mais, o Conselho precisará de sede própria, equipamentos eletrônicos e demais materiais necessários ao seu pleno funcionamento; porém, por enquanto, pode funcionar na SEMED. Os conselheiros necessitam de capacitação constante; por outro lado, o compromisso com a causa da educação, a dedicação ao trabalho, a participação assídua e o respeito mútuo são atitudes fundamentais a todos os integrantes do CME.

Compete ainda ao Poder Público, a organização do Fórum Municipal de Educação do qual o Conselho faz parte. E agora, o monitoramento e acompanhamento do Currículo Municipal. Haveremos de contar com a colaboração dos profissionais da educação para a construção do Projeto Político Pedagógico de cada unidade escolar, tendo em vista o novo Currículo Municipal.

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