CONCESSÃO DO BILHETE DE VIAGEM AO IDOSO

Por Thiago Braga Toda pessoa maior de 60 anos de idade, tem direito a usufruir do transporte público de forma gratuita. As chamadas “carteirinhas” devem estar sob o poder do portador. É individual e intransferível, assim como qualquer outro documento de identificação do (a) cidadão (a). Não deve ser usado por “terceiros”. Esse benefício, pautado na Lei 10.741/2003, assegura ao idoso a vontade de “ir e vir”, nunca tolhido dessa liberdade.

Não podem sofrer nenhum tipo de “atrapalho” na hora de seguirem viagem. Atendimento preferencial. É preciso dirigir-se ao “guichê”, acordado o interesse em viajar pela empresa y. Porém, “nem sempre” é possível retirar o “canhoto” da passagem, no momento da solicitação, ou seja, reservar vaga no carro em dia e hora desejado pelo cliente. Esta, há de ser “50%” ou “100%”, conforme número de embarques. Evite fila, compareça ao terminal rodoviário e garanta seu livre acesso no ônibus!

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