Aprovada na Câmara, CNH válida por 10 anos vai a sanção
Agora, só falta a sanção do presidente Jair Bolsonaro para o texto se tornar lei. Se sancionadas, as mudanças valerão 180 dias após a publicação da lei
Motoristas de todo o País terão mais tempo em mãos sua licença para dirigir: passou ontem na Câmara o projeto que amplia de 5 para 10 anos o prazo máximo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto também dobra de 20 para 40 pontos na carteira o limite para que um motorista infrator tenha seu documento suspenso pelas autoridades de trânsito, dependendo do tipo de multa que receber. Agora, só falta a sanção do presidente Jair Bolsonaro para o texto se tornar lei. Se sancionadas, as mudanças valerão 180 dias após a publicação da lei.
A proposta que altera os prazos da CNH foi apresentada pelo próprio Bolsonaro, que levou o texto do projeto pessoalmente ao Congresso em julho do ano passado. A intenção do presidente foi atender a um pedido de caminhoneiros, categoria que lhe deu amplo apoio nas eleições de 2018. Agora, os motoristas profissionais ficarão enquadrados na regra geral, comum a todos, em que a CNH tem validade de dez anos para quem tem até 49 anos, cinco anos para quem tem de 50 a 69 e três para os de 70 anos ou mais.
Pontos
O texto muda a escala de pontuações para suspensão da carteira. O motorista perderá a CNH se tiver 20 pontos e duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima. Motoristas profissionais, por sua vez, poderão atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. Na regra atual, a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.
A obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças nos veículos, hoje exigida até 7 anos de idade, passou para dez anos ou 1,45 metro de altura. Foi aprovada também a obrigatoriedade de manter faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva e neblina ou à noite. Outra das mudanças é que, em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo sem intenção, a pena de reclusão não pode ser trocada por outra mais branda.
Camila Turtelli – Estadão Conteúdo
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