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Brumado: TCM considera regular admissão de temporários e multa prefeito em R$ 2 mil

Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram regular, para fins de registro, o ato de admissão de pessoal temporário apresentado pela Prefeitura de Brumado, da responsabilidade do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (PSB).

Segundo o relator do processo, o auditor Antônio Emanuel Souza, imputou ao gestor uma multa de R$ 2 mil. O processo seletivo, que foi realizado no exercício de 2018, teve por objeto a contratação de pessoal temporário para atuação em programas na área da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (SESOC).

O certame envolveu a oferta de 23 vagas, sendo efetivadas 27 contratações. Após analisar os documentos, o auditor Antônio Emanuel Souza verificou que foram apresentados todos os dados exigidos, contudo, sinalizou que não foi possível gerar o Demonstrativo de Admissão de Pessoal por Edital, vez que a administração municipal não numerou os contratos, informação necessária para geração do relatório, de forma a cumprir integralmente ao que determina a Resolução TCM nº 1282/09.

O Ministério Público de Contas, através da procuradora Aline Paim Rio Branco, se manifestou pela concessão do registro do ato de admissão de pessoal, ao passo que, diante das falhas relacionadas ao sistema SIGA, recomendou que seja aplicada multa ao gestor responsável. Cabe recurso da decisão.

TCM normatiza pagamento de 13º a prefeitos, vices, vereadores e secretários

TCMO Tribunal de Contas dos Municípios publicou parecer, na edição da última sexta-feira (17) do Diário Oficial Eletrônico, a normatização do pagamento de terço de férias e de 13º salário a agentes políticos municipais (prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e secretários municipais).

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou jusrisprudência no sentido de que “o artigo 39, parágrafo 4º da Constituição Federal, não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário” a agentes políticos. O relator foi o ministro Luís Roberto Barroso.

Até então, o entendimento do TCM da Bahia e de outras cortes de contas do país seguia orientação do ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça, José Arnaldo da Fonseca, exarada em processo julgado no ano de 2005 que, ao analisar a questão, chegou à conclusão de que “o constituinte federal não incluiu, dentre os que devem receber o décimo terceiro salário, os agentes políticos – o que os impede de auferirem tal vantagem”. Continue lendo