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TCM aplica multa de mais de R$ 22 mil em prefeito de Barra da Estiva

Prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro (PP) o popular João de Didi

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acatou parcialmente, na sessão desta quarta-feira (26), recurso ordinário apresentado pelo prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro (PP), o João de Didi, e reduziu de R$ 94.260,00 para R$ 22.330,00 o valor do ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, em razão de irregularidades na concessão de diárias no exercício de 2018.

Segundo informou o TCM, foi mantida a determinação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra o prefeito, bem como a multa imputada de R$2,5 mil. No recurso, o gestor apresentou novos documentos que comprovaram a regularidade das despesas com diárias concedidas aos secretários Eudes Santos Alves (Saúde), Luís Euzébio Ribeiro Filho (Agricultura), Marianne Andrade Nascimento (Assistência Social), Janete dos Santos Cordeiro (Educação).

Foram entregues certificados em cursos, palestras, encontros temáticos, atestados de comparecimento e frequência, atestando a conformidade de R$71.930,00, relativos a 257 das 328 diárias. Remanesce, no entanto, um saldo de R$22.330,00 sem regularização.

Barra da Estiva: Prefeito é punido pelo TCM por irregularidades no transporte escolar

O prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro (PTB). Foto: Lay Amorim

Na sessão desta terça-feira (28), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram parcialmente procedente denúncia formulada contra o prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro (PTB), o João de Didi, em razão de irregularidades em processos licitatórios e na execução do contrato celebrado com a empresa “Tribo Transporte e Serviços Ltda. EPP”, para transporte escolar no município.

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Além disso, os conselheiros determinaram o ressarcimento, com recursos pessoais, no montante de R$ 291.707,73, referente ao superfaturamento na prestação de serviços de transporte escolar contratado pela prefeitura.

O gestor foi multado em R$ 5 mil. Em sua defesa, Ribeiro não conseguiu sanar as irregularidades apontadas. Para a relatoria, ele teria se defendido de forma genérica com relação às falhas apontadas no Pregão Presencial nº 018/2017. Cabe recurso da decisão.

Tanhaçu: Prefeito Jorge Teixeira é multado em R$ 8 mil

Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O prefeito de Tanhaçu, Jorge Teixeira da Rocha (DEM), foi multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em R$ 8 mil, em razão das irregularidades identificadas no relatório técnico das contas relativas ao exercício financeiro de 2018. O relator do parecer foi o conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Segundo informou, o prefeito respeitou todos os índices constitucionais.

A despesa total com pessoal alcançou 45,85% da receita corrente líquida do município, atendendo ao percentual máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O município arrecadou recursos no montante de R$ 61.480.619,12 e realizou despesas na quantia total de R$ 50.670.235,17, revelando um superávit orçamentário da ordem de R$ 10.810.383,95.

Entre as ressalvas, o relator destacou as impropriedades quanto a omissão de documentos quando da disponibilização pública, via e-TCM; inconsistências nas peças contábeis; e tímida cobrança da dívida ativa. Apesar das irregularidades, as contas foram aprovadas com ressalvas. Cabe recurso da decisão.

Licínio de Almeida: Prefeito Fred Vasconcelos é multado pelo TCM

Frederico Vasconcellos Ferreira (PCdoB), o Fred, prefeito da cidade de Licínio de Almeida

Frederico Vasconcellos Ferreira (PCdoB), o Fred, prefeito da cidade de Licínio de Almeida, foi multado em R$ 3 mil, em razão das irregularidades apuradas durante a análise das contas do exercício de 2018. Segundo informou o órgão, o relator do parecer foi o conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza. O conselheiro Fernando Vita apresentou voto divergente pela emissão de parecer recomendando a rejeição da prestação de contas, mas foi vencido pela maioria.

A razão é que o conselheiro não concorda com a aplicação das regras da Instrução 003 do TCM, que permite a exclusão do cômputo dos gastos com pessoal – para efeito de cálculo do limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal –, das despesas dos municípios com a remuneração dos servidores que trabalham na execução dos programas federais. Assim, para ele, os gastos com pessoal alcançaram 57,41% da receita corrente líquida, e não 53,38%, como chegaram à conclusão os demais conselheiros.

O relatório técnico registrou a realização de gastos de R$ 216.660,00 com pessoal contratado sem concurso público; falhas na inserção de dados no sistema SIGA, do TCM; atraso na publicação de decretos de abertura de crédito suplementar; e a omissão da cobrança da dívida ativa. O município arrecadou, no exercício, recursos no montante de R$ 28.868.634,98 e realizou despesas na quantia total de R$29.554.662,10, o que resultou em um déficit de R$ 686.027,12. A despesa com pessoal alcançou o percentual de 53,38% da receita corrente líquida municipal, cumprindo, assim, o limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O gestor aplicou 27,42% da receita resultante de impostos e de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, quando o mínimo é 25%, e aplicou nas ações e serviços públicos de saúde 23,33% dos recursos específicos para este fim, superando o mínimo exigido de 15%. Também foram investidos 79,41% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, sendo o mínimo 60%. Apesar das irregularidades detectadas, as contas foram aprovadas com ressalvas. Cabe recurso da decisão.

Adauto Prates, prefeito de Ibiassucê, é multado em R$ 5 mil

Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O prefeito da cidade de Ibiassucê, Adauto Rebouças Prates (PSDB), foi multado em R$ 5 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na última quinta-feira (05). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a multa é em razão das irregularidades apuradas durante a análise dessas contas do exercício financeiro de 2018. O relator do parecer foi o conselheiro Raimundo Moreira. Apesar da penalidade, as contas foram aprovadas com ressalvas.

O relatório técnico registrou falhas formais e materiais envolvendo procedimentos licitatórios, inclusive processos de dispensas e de inexigibilidade de licitações; inserções incorretas ou incompletas de informações no sistema SIGA, do TCM, inclusive quanto as licitações públicas. Irregular pagamento de subsídios aos agentes políticos do município; inconsistências nos registros contábeis; inexpressiva arrecadação da dívida ativa; e avaliação insatisfatória acerca das divulgações necessárias a transparência no trato da coisa pública.

O município arrecadou, no exercício, recursos no montante de R$24.979.886,93 e realizou despesas na quantia total de R$25.279.803,33, o que resultou em um déficit de R$299.916,40. A despesa com pessoal alcançou o percentual de 48,57% da receita corrente líquida municipal, cumprindo, assim, o limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.

Candiba: Jarbas Oliveira é multado em R$ 2 mil por irregularidades nas contas

Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste, Prefeito de Candiba Jarbas Henrique Oliveira – PSD

O prefeito Jarbas Henrique Oliveira (PSD), da cidade de Candiba, foi multado em R$ 2 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na última quinta-feira (06). A penalidade foi em decorrência de irregularidades apuradas durante a análise das contas do exercício financeiro de 2017. O relator foi o conselheiro Raimundo Moreira, que opinou pela aprovação com ressalvas das contas.

O acompanhamento técnico registrou casos de contratação de pessoal por tempo determinado sem processo seletivo simplificado; atraso no pagamento da remuneração dos servidores nos meses de outubro e novembro; caso de processo administrativo de dispensa de licitação não instruído com a cotação de preços; e a ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema Siga.

O município de Candiba arrecadou recursos no montante de R$26.667.050,17 e realizou despesas no valor de R$27.959.044,46, o que resultou em déficit de R$1.291.994,29. Contudo, o saldo disponível em caixa – no montante de R$8.270.772,46 – foi suficiente para cobrir despesas com restos a pagar, contribuindo para o equilíbrio fiscal da entidade. Sobre as obrigações constitucionais e legais, o prefeito cumpriu todos os índices exigidos. Na manutenção e desenvolvimento do ensino foram investidos R$10.090.948,63, equivalentes a 29,8% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, cumprindo o mínimo de 25%. J

á nas ações e serviços públicos de saúde o investimento foi de R$3.805.490,52, que corresponde a 22,4% dos impostos e transferências, superando, portanto, o mínimo de 15%. E, na remuneração dos profissionais do magistério, foram aplicados R$7.220.406,05, equivalentes a 102,1% dos recursos originários do Fundeb. Cabe recurso da decisão.