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Saiba se preparar para o pedido de revisão no INSS

Fernanda Brigatti
do Agora (Reprodução)

A possibilidade de revisar o benefício previdenciário traz a esperança de aumentar o valor da aposentadoria, despertando o interesse de muitos segurados.

É importante ter em mente, porém, que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não é obrigado a reavaliar o processo do benefício somente porque o valor é baixo; é necessário comprovar que houve um erro no cálculo e qual foi.

Para aumentar as chances de conseguir um benefício maior, o segurado precisa se preparar muito bem, organizar documentos e elaborar um pedido que deixe claro o que ele está cobrando e o erro apontado.

Esse tipo de cuidado vai facilitar, ao servidor do posto, a compreensão do que o aposentado ou pensionista identificou.

Dois documentos ajudam muito nessa preparação. O primeiro é a carta de concessão.

Ela contém a relação dos salários usados no cálculo, os índices de correção dessas verbas e quais remunerações foram descartadas, já que o INSS considera somente os 80% maiores salários.

Nesse documento, já é possível ver se os salários usados pelo instituto são iguais aos que o trabalhador recebia.

Também é necessário ter o processo administrativo, que detalha a conclusão do servidor ao analisar cada documento incluído no cálculo.

Veja quem garante a revisão que dá a aposentadoria integral

O trabalhador que se aposentou depois de entrar em vigor a regra 85/95, mas mesmo assim recebeu um benefício com desconto, pode ter direito a uma revisão de sua aposentadoria.

A fórmula que concede o benefício integral, igual a média dos salários, entrou em vigor em 18 de junho de 2015.

Para garantir o cálculo, o segurado precisa ter, na soma da idade com o tempo de contribuição, 85 pontos, se for mulher, e 95 pontos, se for homem.

Por erro no sistema do INSS ou falta de reconhecimento de períodos trabalhados, por exemplo, o segurado pode ter recebido o desconto do fator previdenciário no seu benefício, mesmo já tendo direito ao cálculo mais vantajoso, pela regra 85/95.