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UM ANO DA REFORMA TRABALHISTA

Por Thiago Braga

Hoje, 11 de novembro, a reforma trabalhista faz um ano. Desde o início, teve como objeto principal, “enxugar” gastos na máquina pública. Inspirada na “era da industrialização”, visa aumentar oferta de emprego, em tempo hábil, satisfazendo necessidades do empregado, “na ponta da linha”, e do empregador dentro do regime comum. Todavia, não possui o condão de tirar daqui e pôr ali, favorecendo este ou aquele, mas adequar – se ao modelo de país soberano. Esta é a vocação da lei. Partindo desse princípio, resgata o poder de compra, apoio ao trabalho em período nocivo à sua saúde (pedidos de licença, afastamento pela CAIXA, auxílio – doença), dentre outros.

Aliás, tenta colocar o jovem no mercado de trabalho. Aponta o programa Aprendiz Legal como a chave do novo amanhã. Desta feita, aumenta o número de jovens com carteira assinada na área dos negócios, produção e comércio. O primeiro contanto com o “mundo lá fora”, fornece uma base capaz de transformar a realidade. Outro exemplo é o caso da empregada doméstica, passando a ter direitos, mesmo prestando serviço em caráter domiciliar. O trabalho da grávida, em ambiente insalubre, desperta discussão, bem como abono salarial, contribuições, etc. Assunto delicado para se tratar com máxima atenção, sem prejuízo das partes, na chamada “reclamação trabalhista”, que tem crescido em número nos últimos anos.

Toda mudança exige desafio. A reforma, diga – se de passagem, não trouxe o resultado esperado, no seu todo ou parte, mas conserva direitos do trabalhador nos atuais moldes da CLT (vide pág. 02). Ainda nesse mesmo ponto, refuta o desemprego, lembrando de mão de obra boa e barata. Aliás, a reforma rebate a ideia de que o Brasil precisa trilhar o caminho do desenvolvimento social. Destaca o papel da terceirização, atividade meio e fim, além da diferença de salário entre homens e mulheres no exercício de suas funções. Por essa razão, enxerga um pouco mais adiante, o quadro real. A dita reforma nasceu à luz da discussão política, tendo como raiz o valor dos direitos e garantias da classe trabalhadora. “Não se pode jogar a criança contra a água do banho”.

O cinismo dos arautos da “modernização” trabalhista

Qualquer cidadão com mediana capacidade de raciocínio lógico é capaz de deduzir que a reforma trabalhista e a terceirização erodirão as receitas da Previdência Social. Nos últimos anos, essa faculdade de discernimento foi, porém, mantida embaixo do tapete pelos defensores do “mercado”, aplicados na promoção do massacre ideológico em favor da reforma. A grande imprensa, protagonista no debate, também se calou.

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Agora, com o fato consumado pela aprovação das reformas que retrocedem os direitos laborais ao patamar da década de 1930, alguns iluminados saíram do sono profundo para alertar que elas “põem em xeque o futuro da arrecadação previdenciária”.
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“Não fica claro qual benefício previdenciário será gerado para o trabalhador intermitente, ou seja, como ele vai aposentar-se”, diz um dos letárgicos. A resposta é óbvia: ele não vai aposentar-se, pois esse trabalhador ganha por hora, dias e meses sem continuidade e o rendimento tributável pode ser menor que um salário mínimo (937 reais).

Nesse caso, ele terá de fazer uma contribuição adicional ao INSS para garantir a condição de segurado. Se esse complemento não for pago, ele não terá direito a benefícios da Previdência, o que também dificulta a comprovação do tempo de contribuição e reduz a receita da Previdência.
“Por outro lado, ainda não se sabe se a reforma vai gerar formalização da mão de obra, o que compensaria esse efeito”, sustenta outro experto. Além do desconhecimento da experiência de outros países, salta à vista que ela vai “formalizar” o trabalho precário e informal, de menor salário e contribuição previdenciária.
Essa incapacidade de discernir desconsidera a evidente tendência de haver forte transição dos empregos formais com carteira assinada para contratos flexíveis, precários e de curta duração, com menor período contributivo e valores rebaixados, o que também diminuirá as receitas previdenciárias. Continue lendo

Reforma no trabalho rural prevê pagamento com casa e comida

trabalho-rural-27Foto: Cris Toala Olivares/Reuters

Na esteira da aprovação da reforma trabalhista pela Câmara, os deputados deverão trabalhar agora para aprovar mudanças na legislação do trabalho rural no país. Um projeto de lei do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) prevê alterar as leis que regulam essas relações, mas assim como a proposta geral, também é recheado de polêmicas.

Um dos itens da nova reforma prevê que o empregado rural poderá trabalhar em troca de casa e comida, por exemplo, ao permitir que o patrão pague seus funcionários com uma “remuneração de qualquer espécie”.

De acordo com a Veja, no artigo 3º, o projeto prevê que “empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural ou agroindustrial, sob a dependência e subordinação deste e mediante salário ou remuneração de qualquer espécie”.

O pagamento poderá ocorrer também via concessão de terras para plantio ou parte do lucro da produção. O deputado, da bancada ruralista, justifica as alterações afirmando que as leis que regulamentam o trabalho no campo atualmente desprezam “usos e costumes e a cultura do campo”.