Tag: Parcelamento de dívidas

Empresas do Simples Nacional já podem parcelar débitos

Por Agência Brasil
Foto – Wilker Porto

As empresas do Simples Nacional já podem parcelar débitos tributários, informou hoje (4) a Receita Federal. Podem ser parcelados débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

De acordo com a Receita, a Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de um pedido de parcelamento por ano. “Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser.

A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional”, diz o órgão.

As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela de acordo com os seguintes percentuais: I – 10% do total dos débitos consolidados; ou II – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na internet, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional. Para outras informações sobre o reparcelamento, acesse o Manual de Parcelamento do Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional.

Economia e Mercado: Parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas é regulamentado

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou nesta segunda (23), no Diário Oficial da União, a regulamentação do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A adesão ao programa poderá ser feita até o dia 9 de julho de 2018, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela Receita Federal, PGFN, Estados e Municípios.

No último dia 3, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Michel Temer ao projeto que institui o refinanciamento dos débitos de micro e pequenos empresários, o chamado Refis das Micro e Pequenas Empresas. Com a rejeição do ato presidencial, os empresários podem alongar as dívidas com a Receita Federal. Apesar de ter vetado integralmente o projeto de lei, o presidente Temer já havia se manifestado, há algumas semanas, favoravelmente à derrubada do próprio veto, posição que foi confirmada em plenário pelo líder do governo no Congresso, deputado André Moura (PSC-SE).

Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais. As cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela taxa básica de juros, a Selic. Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado. Continue lendo