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Congresso Nacional promulga emenda que incentiva candidaturas de mulheres e negros

Emenda Constitucional nº 111 foi promulgada na tarde desta terça-feira (28). Alterações feitas pelo texto já valem para as Eleições de 2022.O Congresso Nacional promulgou, em sessão solene nesta terça-feira (28), a Emenda Constitucional (EC) nº 111/2021, que traz mudanças nas regras eleitorais. Entre outras alterações, a emenda inseriu na Constituição Federal dispositivos que incentivam as candidaturas de mulheres e de pessoas negras.

A EC estabelece que os votos dados a candidatas mulheres e a pessoas negras serão contados em dobro para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – também chamado de Fundo Eleitoral – nas eleições de 2022 a 2030.

O texto precisava ser promulgado até 2 de outubro para valer para as Eleições Gerais de 2022, em respeito ao princípio previsto no artigo 16 da Constituição, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral, embora em vigor, só poderá ser aplicada às eleições que ocorrerem pelo menos um ano depois.

Ao promulgar a emenda, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmou que ela traz inovações em pelo menos três aspectos políticos eleitorais: a promoção da diversidade dos cargos políticos, a participação popular e a fidelidade partidária. “Entregamos uma reforma político-eleitoral enxuta, mas com preceitos que contribuem para o equilíbrio da atividade política brasileira e possibilitam uma representação política mais justa e equilibrada”, ressaltou.

Posse de presidente e governadores

A emenda também muda as datas da posse do presidente da República e dos governadores de estado, que, a partir das Eleições de 2026, deverão ocorrer em 5 e 6 de janeiro, respectivamente. Atualmente, as posses dessas autoridades são realizadas no dia 1º de janeiro.

As eleitas e os eleitos para a Presidência da República e para os governos estaduais em 2022 tomarão posse normalmente em 1º de janeiro de 2023. No entanto, seus mandatos durarão até a posse de seus sucessores, em 5 e 6 de janeiro de 2027, respectivamente.

Fidelidade partidária

A EC nº 111 confere constitucionalidade à fidelidade partidária e permite que as pessoas que ocupam cargos de deputado federal, estadual e distrital e de vereador possam sair do partido pelo qual foram eleitas sem perder o mandato, se a legenda assim concordar.

Antes da emenda, ao trocar de partido, esses parlamentares mantinham o mandato apenas nos casos de desfiliação por “justa causa”. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a “justa causa” para a saída de partido ocorre nas seguintes situações: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e se o desligamento aconteceu durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição.

Outra alteração se refere à incorporação de partidos. A sigla que incorporar outras legendas não será responsabilizada pelas sanções aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relacionadas com prestação de contas.

Consultas populares

Por fim, a EC 111 estabelece a realização de consultas populares sobre questões locais juntamente com as eleições municipais. Tais consultas devem ser aprovadas pelas câmaras municipais e enviadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data do pleito. As manifestações das candidatas e candidatos sobre essas questões não poderão ser exibidas durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Tramitação

As mudanças são fruto de uma Proposta de Emenda à Constituição originada na Câmara dos Deputados e que passou por modificações no Senado Federal. Para ser promulgada nesta terça-feira, a proposta foi aprovada em dois turnos em cada uma das Casas Legislativas.

Na votação da proposta em segundo turno pelo Senado Federal, no dia 22 de setembro, o Plenário da Casa rejeitou a volta das coligações de partidos políticos nas eleições proporcionais (deputados federais, estaduais e distritais e vereadores).

EM, MC/LC, com informações da Agência Senado

Saiba como solicitar a transferência de domicílio eleitoral

Apesar do atendimento presencial nos cartórios ainda estar suspenso em razão da pandemia da Covid-19, diversos serviços eleitorais podem ser solicitados pela internet. Entre eles, a transferência de domicílio eleitoral. Caso o eleitor tenha mudado de cidade e pretenda votar nas próximas eleições, deve se antecipar para resolver pendências com a Justiça Eleitoral. O fechamento do cadastro ocorre 151 dias antes do pleito, ou seja, o prazo para regularização vai até maio de 2022.

O serviço disponível na internet deve ser feito por meio do sistema Título Net. Primeiro, o eleitor deve verificar se possui débitos em multas eleitorais. Após realizar o pagamento, basta digitalizar um comprovante de residência e um documento de identificação oficial com foto, e enviar para o sistema do Título Net.

Para requerer a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município. Os dados do cadastro podem ser consultados no site do tribunal ou instalando o aplicativo e-Título no celular.

Passo a passo
Verifique a existência de débitos com o sistema eleitoral e, caso haja, realizar o pagamento;
Acesse o site do TSE ou do TRE local, clique na aba “Eleitor e eleições”, entre em “Título eleitoral” e escolha a opção “Tire seu título”. Por fim, é preciso acessar o link “Iniciar seu atendimento remoto”;
Envie o comprovante de residência e o documento de identificação digitalizados;
Finalize o preenchimento do formulário.
Ao final, será informado um número de protocolo para o eleitor acompanhar o andamento.

Atenção: os eleitores que se mudaram para outro país devem fazer o pedido de transferência de domicílio eleitoral à embaixada ou à repartição consular brasileira vinculada ao local do novo endereço.

Fonte: Brasil 61

Prazo para regularização da situação eleitoral termina em maio

título-cancelado

Os eleitores terão até o dia 4 de maio para regularizar sua situação junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Assim, até essa data os cidadãos podem fazer o primeiro título, transferência de cidade ou local de votação, pedido de mudança de seção eleitoral com adaptação para pessoa com deficiência e atualização de informações contidas no título.

A regularização é importante, pois quem estiver com o título cancelado não poderá, além de não votar, obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos bancários.

Além de ter dificuldades para ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Para fazer a regularização, os eleitores devem ir ao Cartório Eleitoral com documento de identidade oficial com foto e comprovante de residência dos últimos três meses.