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Saiba garantir tempo especial para atividades com ruído

Fernanda Brigatti
do Agora

O segurado que trabalha exposto ao ruído precisa ficar atento às exigências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para o reconhecimento do direito ao tempo especial.

As diversas mudanças na legislação criaram limites diferentes para o trabalhador ter esse direito.

A medição dos decibéis é feita pela empresa, registrada em laudos e, desde 2004, anotada no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Esse acompanhamento deve demonstrar que a exposição dos funcionários ao agente nocivo é habitual e permanente.

As mudanças na legislação deixaram uma polêmica: por mais que hoje o segurado já tenha o tempo especial a partir de 85 decibéis, se ele trabalhou exposto à mesma intensidade de ruído de 1997 a 2003, o direito não será assegurado.

No mês passado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou o entendimento de que deve ser aplicada a regra vigente em cada época.