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Ex-prefeito de Ibicoara terá de devolver aos cofres municipais quase R$ 3 milhões, diz TCM

ibicoara-arnaldo-pires-achei-sudoesteFoto: Reprodução/CNM

As contas da prefeitura de Ibicoara, de responsabilidade do prefeito Arnaldo Silva Pires (PSL), relativas ao exercício de 2016, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em razão do descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor infringiu o art. 142, que trata da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas inscritas como restos a pagar.

Além disso, o ex-prefeito não aplicou o percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino no município e tampouco investiu 60% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério.

O relatório técnico também constatou a saída de numerário da conta do Fundeb sem suporte documental, no valor de R$ 973.280,07, a não apresentação de 29 processos de pagamento, no total de R$ 590.511,05, bem como a saída de recursos públicos sem a devida comprovação da contraprestação no montante de R$ 1.227.082,62.

O conselheiro relator Paolo Marconi determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 2.790.873,74, com recursos pessoais, e imputou multa de R$ 30 mil ao gestor. As irregularidades apuradas envolvendo recursos do Fundeb foram comunicadas ao Ministério Público Federal para investigação sobre a prática de improbidade administrativa.

Ex-prefeito de Ituaçu terá que devolver aos cofres públicos mais de R$ 40 mil, diz TCM

ituacu-achei-sudoesteFoto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em sessão realizada nesta terça-feira (07), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovou com ressalvas as contas das prefeituras de Barra da Estiva e Ituaçu, da responsabilidade de Adriano Carlos Pires (PV) e Albércio Brito Filho (PSB), respectivamente, relativas ao exercício de 2016.

No município de Barra da Estiva, o ex-prefeito Adriano Carlos Pires foi multado em R$ 5 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise técnica das contas e, por 3 votos a 2, a maioria do pleno imputou outra multa, desta vez equivalente a 12% dos subsídios anuais do gestor, por não ter apresentado os relatórios de gestão fiscal referentes ao 2º e 3º quadrimestre. Em Ituaçu, as contas do ex-prefeito Albércio Brito Filho apresentaram como ressalvas a baixa cobrança da dívida ativa, elaboração do orçamento sem critérios de planejamento e a realização de despesas indevidas com recursos do Fundeb, no montante de R$ 165.113,91.

O gestor foi multado em R$ 6 mil e terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 43.421,03, com recursos pessoais, pela não apresentação de um processo de pagamento. Ainda cabe recurso das decisões.