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Estatutos dos Partidos podem inviabilizar candidaturas de novos filiados

Diego-Gomes

A Constituição Federal de 1988 proporcionou aos partidos políticos, através do princípio da autonomia partidária, “definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias”. Todavia, a Lei dos Partidos Políticos impõe restrição sobre sua alteração no ano de eleição.
“É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos”, cita o artigo 20 da Lei 9096/1995. Destacando também, no Parágrafo Único, que “os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição”. Continue lendo