STF decide: Não há prazo para cobrar na Justiça verba desviada

Foto: Nelson Jr./STF

Por maioria de 6 votos a 5, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na quarta-feira (8) que ações de ressarcimento aos cofres públicos contra agentes que cometam ato de improbidade administrativa não prescrevem, desde que o ato praticado seja doloso – ou seja, cometido de forma intencional. Com a decisão, a ação de ressarcimento pode ser apresentada a qualquer tempo, independentemente da data em que o fato ocorreu. Inicialmente, Fux e Barroso haviam se posicionado pela prescrição.

Durante o debate, porém, mudaram de ideia e votaram contra o prazo. O julgamento teve início na semana passada, com o voto de oito ministros, mas foi suspenso e retomado nesta quarta. Antes do reinício da análise, o Supremo havia formado maioria para estabelecer um prazo para a ação. Nesta quarta, porém, os demais ministros formaram maioria definitiva contra a prescrição.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos semelhantes nas instâncias inferiores. Segundo o STF, mil casos nas instâncias inferiores tratam sobre a prescrição de casos de improbidade. Após o julgamento, a procuradora-geral da República afirmou que a decisão “evita retrocesso na defesa do patrimônio público, garante a segurança jurídica e a integridade no uso da coisa pública”.

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