Saiba mais sobre a função e o papel do vereador

Por Oclides da Silveira

Oclides Ribeiro da Silveira é Jornalista da Folha de Condeúba

Aos  vereadores compete elaborar as leis municipais e aprová-las. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município. Entre elas, está a Lei Orçamentária Anual – LOA, a qual define em que deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos.

A Constituição Federal e as leis orgânicas municipais estabelecem tudo o que o vereador pode e não pode fazer durante o mandato. Para acompanhar se os vereadores estão cumprindo bem seus deveres perante a população, os eleitores podem ir às sessões legislativas ou mesmo conversar com os vereadores onde encontrá-los. Caso o eleitor descubra alguma irregularidade, é possível fazer uma denúncia ao Ministério Público.

Legislativo

Os vereadores fazem parte do Poder Legislativo, e discutem e votam matérias que envolvem impostos municipais, educação municipal, linhas de ônibus e saneamento, entre outros temas da cidade. Cada vereador é eleito de forma direta, pelo voto, tornando-se um representante da população. A partir das eleições de 2020, os candidatos a vereadores mais votados individualmente, serão os eleitos, pois, acabou as coligações que elegiam na proporcionalidade, ou seja, tinham candidatos com mais votos e ficavam de fora, já outros com menos votos e entravam por causa da proporcionalidade. Por isso, os vereadores devem propor projetos que estejam de acordo com os interesses e o bem-comum do povo.

Na Câmara Municipal, que também chamamos de a (Casa do Povo), os Projetos de Leis e de Resoluções e Emendas têm que passar por comissões, posteriormente serão votados no plenário. “Há algumas Leis que para serem aprovadas tem que ser votadas em dois turnos e outras com um córum de 2/3 (dois terços)”. Mesmo depois de aprovados, Projetos e Emendas precisam ser submetidos à apreciação do Prefeito, que pode vetá-los total ou parcialmente ou aprová-los. Quando há aprovação, o projeto é publicado no diário oficial da cidade e vira lei. Quando o Projeto é aprovado pela Câmara e encaminhado para o Executivo, se o Prefeito no prazo regimental não se manifestar sobre o mesmo, este Projeto será devolvido à Câmara e o Presidente do Legislativo o publicará no Diário Oficial como Lei aprovada por decurso de prazo.

Fiscalização

Também são os vereadores que julgam as contas públicas da cidade, o que acontece todo ano, com a ajuda do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM (no caso dos estados da Bahia, Goiás, Rio de Janeiro e São Paulo), que são órgãos que assessoram na fiscalização do próprio Poder Legislativo.

Requisitos

Os critérios para concorrer ao cargo de Vereador, são os seguintes: ser alfabetizado, ter nacionalidade brasileira; estar em pleno exercício dos direitos políticos (não estar com os direitos políticos cassados), realizar o alistamento eleitoral; ter domicilio eleitoral na cidade para o qual quer concorrer ao cargo, ou seja, pode ser natural de outra cidade, mas deve concorrer ao cargo para representar a cidade onde vota; estar filiado a algum partido político e ter a idade mínima de 18 anos, os homens precisam ter certificado de reservista. A proporcionalidade das vagas divide-se em 70% para homens e 30% para as mulheres de forma obrigatória. A eleição para vereadores ocorre a cada 4 anos, simultaneamente em todos os municípios do Brasil.

Cada Câmara Municipal pode ter no mínimo nove e no máximo 55 vereadores. O total de vagas depende do tamanho da população de cada cidade. O salário dos vereadores segue a mesma lógica, ou seja, em cidades pequenas, de até 10 mil pessoas, os salários devem ser no máximo 20% do salário de um deputado estadual daquele estado. O percentual aumenta de acordo com o número de habitantes, até chegar a 75%, no caso das cidades com mais de 500 mil habitantes.

Facebooktwitterredditpinterestlinkedinmail