Justiça amplia grana dos atrasados da aposentadoria

Cristiane Gercina
do Agora

A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais em Pernambuco garantiu a um segurado o direito a atrasados maiores na aposentadoria, mesmo após o INSS alegar que o documento apresentado pelo trabalhador era novo e não havia sido analisado na concessão.

Desde junho, instrução normativa do instituto oficializou uma prática adotada pelo órgão nas revisões: quando há um novo elemento, os atrasados contam da data em que o documento foi apresentado.

No caso analisado, o trabalhador pediu a aposentadoria em 2015, mas teve o benefício negado sob a alegação de que ele não tinha o tempo total de contribuição.

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