Ex-prefeito de Encruzilhada tem contas rejeitadas

 

Ex-Prefeito de Encruzilhada Alcides Pereira Ferraz

O Tribunal de Contas dos Municípios, em julgamento nesta terça-feira (24/09), rejeitou as contas da Prefeitura de Encruzilhada, relativas ao exercício de 2016, da responsabilidade de Alcides Pereira Ferraz. O ex-prefeito extrapolou o limite máximo de 54% para despesa total com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, não cumpriu o artigo 42 da LRF, já que não deixou recursos em caixa para cobrir as dívidas compromissadas do exercício, e não comprovou o recolhimento das multas. Os conselheiros do TCM também aprovaram determinação para que seja feita uma representação ao Ministério Público do Estado contra o ex-prefeito, devido ao descumprimento do artigo 42 da LRF.

O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, determinou uma multa no montante de R$6 mil por irregularidades identificadas durante a análise das contas. Também foi imputada uma segunda multa, no valor de R$ 36mil, equivalente a 30% dos subsídios anuais do ex-prefeito, em razão da não redução da despesa total com pessoal, que alcançou 61,49% da receita corrente líquida o município. Ainda foi imposto um ressarcimento de R$14.890,42, referente ao pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto ao INSS, devidamente atualizado e acrescido de juros de mora.

O balanço orçamentário da prefeitura de Encruzilhada, ao final de 2016, apresentou um superavit de R$2.274.714,62, vez que o município arrecadou recursos no montante de R$45.443.731,11 e realizou despesa no valor total de R$43.169.016,49.

Sobre as obrigações constitucionais, o ex-gestor cumpriu todos os percentuais mínimos de investimento. Aplicou 25,21% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, superando o mínimo exigido de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde investiu 21,84% dos impostos e transferências, atendendo ao índice de 15%. E aplicou 75,56% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60%.

Cabe recurso da decisão.

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